DIRF 2020 | Declaração do imposto sobre a renda retido na fonte
A Instrução Normativa RFB 1915, de 2019, dispõe sobre os procedimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2020), relativa ao ano-calendário de 2019 e as situações especiais ocorridas em 2020.
Obrigatoriedade
A Dirf 2020 deverá ser apresentada pelas pessoas físicas e jurídicas que, pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Prazo para apresentação da declaração
A Dirf 2020 deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020. É importante verifi car a consistência das informações, pois, durante a transmissão dos dados, a declaração será submetida a validações que poderão impedir sua apresentação. O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.
Eventos especiais
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2020, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a declaração relativa ao ano-calendário de 2020 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a declaração poderá ser entregue até o último dia do mês de março de 2020.
Saída definitiva e encerramento de espólio
Na hipótese de saída defi nitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrida no ano-calendário de 2020, a Dirf 2020 de fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada: (a) no caso de saída defi nitiva: até a data da saída em caráter permanente; ou, no prazo de até 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12 meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e, (b) no caso de encerramento de espólio: até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se o evento ocorrer no mês de janeiro de 2020, caso em que a declaração poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2020.
Retificação da declaração
Para alterar a declaração apresentada anteriormente deverá ser apresentada a declaração retificadora, contendo todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretende excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso. A declaração retifi cadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
Falta de entrega ou entrega fora do prazo
A falta de apresentação da declaração no prazo fi xado, ou a sua apresentação depois do prazo, sujeitará o declarante à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, ainda que tenham sido integralmente pagas, limitada a 20%. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e optante pelo Simples Nacional; e, de R$ 500,00 nos demais casos.
O declarante que apresentar informações inexatas, omitidas ou incompletas, será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de 10 dias contados da ciência da intimação. A não correção das irregularidades ou sua correção após o prazo da notifi cação sujeita o declarante à multa de R$ 20,00 para cada grupo de dez ocorrências.
Guarda das informações
O declarante deverá manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o Imposto sobre a Renda ou das Contribuições Retidas na Fonte, bem como as informações relativas aos benefi ciários sem as retenções citadas, pelo prazo de 5 anos, contados da data da apresentação da declaração à Receita Federal. Os registros e controles de todas as operações constantes na documentação comprobatória deverão ser separados por estabelecimento e deverão ser apresentados quando solicitados pela autoridade fiscalizadora.
BGC | Edição | 2001
Últimas Notícias
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]