Imposto de Renda | Comissões e corretagens pagas ou creditadas por PJ a outras PJ
Estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 1,5% as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou por qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela intermediação na realização de negócios civis ou comerciais (artigo 651, I, do Decreto 3.000, de 1999 – RIR/1999). Tal incidência alcança, também, as comissões pagas ou creditadas a agências de emprego pelas empresas que contratam empregados efetivos por seu intermédio (Parecer Normativo CST 37, de 1987).
Base de cálculo
O Imposto de Renda deve ser retido sobre a importância total, por ocasião do pagamento ou do crédito, prevalecendo o evento que ocorrer em primeiro lugar, não sendo admitida a exclusão de parcela relativa ao ISS, mesmo que este esteja destacado na nota fiscal de serviços emitida pela pessoa jurídica beneficiária do rendimento.
Por crédito do rendimento deve ser entendido o lançamento contábil, feito pela pessoa jurídica, nominal ao fornecedor do serviço, a débito de despesas em contrapartida com o crédito em conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada e aceita pela contratante (Solução de Divergência Cosit 26, de 2013).
Recolhimento do imposto pela própria beneficiária dos rendimentos
Em geral, o imposto de renda incidente na fonte deve ser retido e recolhido pela pessoa jurídica que pagar ou creditar os rendimentos. Todavia, conforme dispõem a Instrução Normativa SRF 153, de 1987, a IN SRF 177, de 1987 e a IN DRF 107, de 1991, o recolhimento do Imposto de Renda deve ser feito pela pessoa jurídica que receber os rendimentos, ficando a fonte pagadora desobrigada de efetuar a retenção nos casos de comissões e corretagens relativas a: colocação ou negociação de títulos de renda fixa; operações realizadas em bolsa de valores e em bolsa de mercadorias; distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora; operações de câmbio; vendas de passagens, excursões ou viagens; administração de cartões de crédito; prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema refeições-convênio; prestação de serviços de administração de convênios.
Forma e prazo de pagamento
O Imposto de Renda incidente na fonte sobre os rendimentos referidos neste estudo deverão ser pagos até o último dia do segundo decêndio do fato gerador (artigo 70, I, “e”, da Lei 11.196, de 2005), por meio de DARF, indicando-se no campo 04 o código 8045. Lembrando que o fato gerador do imposto ocorre: a) na data do pagamento ou crédito do rendimento, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro, nos casos em que o imposto deve ser retido pela fonte pagadora; e, b) na data do recebimento dos rendimentos, quando o imposto deve ser pago pela própria beneficiária.
A pessoa jurídica beneficiária dos rendimentos poderá compensar o Imposto de Renda retido pela fonte pagadora ou pela própria beneficiária, com o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) devido no período de apuração em que computar os rendimentos na determinação da base de cálculo desse imposto, seja este calculado com base no lucro real, por estimativa mensal, ou com base no lucro presumido ou arbitrado.
Representante comercial autônomo
O representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como define o artigo 1º, da Lei 4.886, 1965, não praticando a representação comercial por conta própria, têm seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, sendo irrelevante a existência de registro como firma individual (sociedade simples) na Junta Comercial e no CNPJ (artigo 45, III e artigo 150 § 2º, III, do RIR, 1999; e, Ato Declaratório Normativo CST 25, 1989).
Portanto, o valor de comissões pagas por pessoas jurídicas a representantes comerciais que exercem a atividade por conta de terceiros submete-se ao desconto do Imposto de Renda mediante a tabela progressiva, quando o beneficiário for pessoa física, ainda que esteja registrado como empresário na Junta Comercial e no CNPJ.
Últimas Notícias
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]