Informação de valores dos tributos | Tributos que devem ser evidenciados nos documentos fiscais
Informação de valores dos tributos
Tributos que devem ser evidenciados nos documentos fiscais
A partir de 10/06/2013, as notas fiscais ou equivalentes, emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo o território nacional, deverão constar, as informações do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
Toda grande mudança na legislação precisa de esforço das partes envolvidas para sua adequação. Espera-se que a medida traga conscientização para a população sobre a carga tributária. Poderá ser um instrumento da população para cobrar atitudes para a redução da carga tributária. Foram vetados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro, por incidirem indiretamente sobre o preço da mercadoria.
Para demonstrar o valor dos tributos nos documentos fiscais, a sua apuração deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
As informações dos tributos poderão constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Nesse caso, as informações a serem prestadas serão elaboradas em termos de percentuais sobre o preço a ser pago, quando se tratar de tributo com alíquota ad valorem, ou em valores monetários no caso de alíquota específica; no caso de se utilizar meio eletrônico, este deverá estar disponível ao consumidor no âmbito do estabelecimento comercial.
A critério da empresa vendedora, o valor aproximado dos tributos incluídos no preço, poderá ser calculado e fornecidos, semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos.
Os tributos que deverão ser informados nos documentos fiscais:
· Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
· Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
· Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
· Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
· Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
· Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão também informados, os valores referentes ao Imposto de Importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% do preço de venda.
Nos casos de incidência do Imposto sobre a Importação, bem como da incidência do IPI, todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores dos 2 tributos individualizados por item comercializado.
Em relação aos serviços de natureza financeira, quando não houver previsão legal para emissão de documento fiscal, as informações referentes aos tributos deverão ser feitas em tabelas afixadas nos respectivos estabelecimentos. A indicação relativa ao IOF restringe-se aos produtos financeiros sobre os quais incida diretamente o tributo.
A indicação relativa ao PIS e à Cofins, limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.
Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Saiba mais: Lei nº 12.741/2012.
Últimas Notícias
-
7 - Maio - 2024
Inadimplência impacta um em cada quatro pequenos negócios no Brasil
A inadimplência atinge um em cada quatro pequenos negócios no país e as dívidas em atraso representa [...]
-
7 - Maio - 2024
Governo prepara linha de crédito para famílias no Rio Grande do Sul
As famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul poderão receber uma linha de crédito especial pa [...]
-
7 - Maio - 2024
Mercado reduz previsão de corte de juros desta semana para 0,25 p.p., mostra Focus
Economistas consultados pelo Banco Central passaram a ver juros mais altos ao final de 2024, com as projeções ago [...]
-
6 - Maio - 2024
Excesso de anúncios faz consumidores desistirem de 74% das compras online
Basta uma rápida passada pelas redes sociais, aplicativos do celular, ou vídeos em sites de streamings para nos d [...]
-
6 - Maio - 2024
Mercado reduz projeção de inflação e prevê crescimento da economia
O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para este ano. Segundo o boletim Focus, divulgado hoje [...]
-
6 - Maio - 2024
Copom, Mercado aposta em corte de 0,25 ponto da Selic nesta semana
Os diretores do Banco Central se reúnem nesta semana, entre terça e quarta-feira, para mais um encontro do Comit& [...]
-
6 - Maio - 2024
Produção de petróleo e gás cai 2,7% ante fevereiro e sobe 6,8% ante março de 2023, diz ANP
A produção de petróleo e gás natural no Brasil em março totalizou 4,262 milhões de ba [...]
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]