Direito de Imagem | Imagem corporativa: Liberdade de expressão e respeito
É fundamental que tanto o empregado como a empresa tenha a dimensão correta do que significa direito à imagem e sua relação com o direito à liberdade de expressão. Ambos garantidos a todos os cidadãos pela Constituição Federal. Porque tem se tornado relativamente comum o choque entre esses dois direitos, por desrespeito aos limites e pela dificuldade das partes saberem agir quando se vêm ameaçadas.
Há casos em que comentários negativos que afrontem o funcionário resultam em processos contra o empregador, com pedido de indenização, por manifestação interpretada como ofensa à integridade física ou moral.
No entanto, é fundamental saber que a empresa também tem o direito de processar o funcionário que comprometa sua imagem. Em tempos de redes sociais, atentar para esta questão ajuda a evitar problemas futuros.
A Carta Magna, no seu artigo 5º, inciso X, afirma que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Os direitos da personalidade estão garantidos no princípio da dignidade da pessoa humana.
Por sua vez, é direito do empregador dispensar seu funcionário quando achar necessário para a preservação do negócio. O artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas lhe garante ainda o direito de dispensar por justa causa aquele que violar quaisquer das disposições contidas nesse artigo, devido ao mau procedimento, a ato lesivo a honra ou boa fama do empregador.
Isso não significa que o empregado está tolhido de sua liberdade de manifestar opiniões, mas que não pode expor ou denegrir a imagem ou a reputação do empregador ao se posicionar a respeito. As consequências em caso de comentários descabidos podem ir do comprometimento da imagem, com a perda de clientes e contratos, até à dificuldade para recuperar sua credibilidade no mercado. Por isso, as críticas, quando positivas e construtivas, devem ser expostas com clareza e seguidas de sugestões que visem o aprimoramento e não soem como ironia e agressividade.
A relação de trabalho deve ser norteada pela confiança, o que presume o respeito de ambas as partes. Para evitar possível excesso de conduta dos seus colaboradores, as empresas procuram rastrear as redes sociais antes de contratá-los. O relacionamento com os amigos pode dizer muito da sua personalidade e disposição para se alinhar ou não aos procedimentos corporativos, às regras da empresa e ao trabalho em equipe.
Últimas Notícias
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]
-
2 - Maio - 2024
Sebrae lança página Crédito Consciente, que vai apoiar o empreendedor ao longo de toda a jornada de busca por empréstimo
Apoiar os empreendedores na tomada de decisões antes de acessar empréstimos. Com esse objetivo, o Sebrae lan&cced [...]
-
2 - Maio - 2024
Mesmo com dificuldades, bares e restaurantes são destaque na geração de emprego e renda
O setor de alimentação fora do lar tem mostrado consistência na taxa de contratações. Nos &ua [...]
-
2 - Maio - 2024
Moody’s melhora perspectiva de crescimento do Brasil para positiva
A agência de classificação de risco de crédito norte-americana Moody's alterou a perspectiva de [...]
-
2 - Maio - 2024
Estudo analisa impacto das políticas de auxílio-transporte aos trabalhadores metropolitanos brasileiros
O estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que, no Brasil, o custo dos deslocamentos [...]
-
30 - Abril - 2024
Excelente notícia para MEIs: redução no pagamento da DAS!
Para muitos microempreendedores individuais (MEI), a forma de tributação sempre foi um tema cheio de detalhes e q [...]
-
30 - Abril - 2024
Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
A taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2024 ficou em 7,9%. O resultado representa uma elevação de 0,5 pont [...]