Férias | Regras básicas para concessão
A CLT estabelece que todo empregado tem direito ao gozo de férias, concedidas em período que melhor atenda aos interesses do empregador.
Período aquisitivo
O empregado adquire o direito às férias a cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. É o chamado ‘período aquisitivo’ que, em regra, deve ser contado do 1º dia de serviço, inclusive, até o dia e o mês correspondente do ano seguinte.
Período concessivo
As férias deverão ser concedidas em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado completar o período aquisitivo. É o chamado ‘período concessivo’ ou ‘de gozo’ ou ainda, ‘de fruição’ das férias.
Não poderá ultrapassar o limite de 12 meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado, sob a pena de pagamento em dobro daquilo que exceder o referido período, conforme dispõem os Artigos 129 e 137 da CLT.
Inexiste, na CLT, previsão expressa para a data de início do período de gozo das férias. No entanto, entende-se que devam iniciar em dia útil, excluindo-se domingos, feriados, bem como sábados já compensados. Cabe ainda ao empregador analisar a possibilidade de conceder o início das férias o mais próximo possível ao início da semana.
Período de gozo das férias
Normalmente, o gozo das férias tem duração de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser reduzidos na proporção do número de faltas injustificadas, conforme tabela:
Faltas injustificadas |
Férias – período de gozo |
Até 5 dias |
30 dias corridos |
De 6 a 14 dias |
24 dias corridos |
De 15 a 23 dias |
18 dias corridos |
De 24 a 32 dias |
12 dias corridos |
São consideradas justificadas ou abonadas por mera liberalidade do empregador, as faltas ou ausências do empregado ao trabalho que não tenham acarretado a perda da remuneração do período de ausência.
Fracionamento das férias
Somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em 2 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. São considerados casos excepcionais o período em que o empregador precisar muito do empregado para evitar prejuízos econômicos à empresa. O empregado também pode solicitar o fracionamento, desde que justifique o motivo e tenha o consentimento do empregador.
Exceções
No caso de menores de 18 e maiores de 50 anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares, conforme § 2º do Artigo 134 e § 2º do Artigo 136 da CLT. Situação semelhante acontece com os membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa. Eles têm direito a gozar férias no mesmo período, conforme dispõe o § 1º. do Artigo 136 da CLT.
Requisitos para concessão das férias
Para fins de concessão das férias, deverá o empregador comunicar ao empregado o Aviso de Férias, por escrito, com antecedência de no mínimo 30 dias do início do efetivo gozo e assinatura do empregado no respectivo documento. A concessão de férias deverá ser anotada no livro ou na ficha de registro de empregados, bem como em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sob a pena de o empregado não poder entrar no gozo das férias.
Abono das férias
É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, conforme estabelece o Artigo143, caput, da CLT.
O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Caso solicitado após esse prazo ficará a critério do empregador sua concessão.
Pagamento das férias
O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for correspondente na data de sua concessão, acrescida de 1/3 a mais do que o salário normal, o qual deverá ser pago até 2 dias antes do início do respectivo período, conforme estabelece os Artigos 142 e 145 da CLT.
Últimas Notícias
-
7 - Maio - 2024
Governo prepara linha de crédito para famílias no Rio Grande do Sul
As famílias afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul poderão receber uma linha de crédito especial pa [...]
-
7 - Maio - 2024
Mercado reduz previsão de corte de juros desta semana para 0,25 p.p., mostra Focus
Economistas consultados pelo Banco Central passaram a ver juros mais altos ao final de 2024, com as projeções ago [...]
-
6 - Maio - 2024
Excesso de anúncios faz consumidores desistirem de 74% das compras online
Basta uma rápida passada pelas redes sociais, aplicativos do celular, ou vídeos em sites de streamings para nos d [...]
-
6 - Maio - 2024
Mercado reduz projeção de inflação e prevê crescimento da economia
O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para este ano. Segundo o boletim Focus, divulgado hoje [...]
-
6 - Maio - 2024
Copom, Mercado aposta em corte de 0,25 ponto da Selic nesta semana
Os diretores do Banco Central se reúnem nesta semana, entre terça e quarta-feira, para mais um encontro do Comit& [...]
-
6 - Maio - 2024
Produção de petróleo e gás cai 2,7% ante fevereiro e sobe 6,8% ante março de 2023, diz ANP
A produção de petróleo e gás natural no Brasil em março totalizou 4,262 milhões de ba [...]
-
3 - Maio - 2024
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre [...]
-
3 - Maio - 2024
Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não [...]
-
3 - Maio - 2024
Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (I [...]
-
3 - Maio - 2024
Ibovespa fecha em alta com ajuda de Fed e Moody’s; dólar cai 1,53%, a R$ 5,11
O Ibovespa fechou em alta nesta quinta-feira (2), reagindo à indicação do banco central dos Estados Unidos [...]