Sociedade | Amigos, amigos, negócios à parte!
Os desafios atuais para quem desejar montar uma empresa são inúmeros. O empreendedor precisa de muita perseverança, dedicação e comprometimento com o que faz. Afinal, muitas vezes, os desafios, pelas suas magnitudes, vão tentá-lo a desistir.
Em algumas situações, sozinho, o empreendedor, por mais esforçado que seja, não é capaz de dar conta do recado, tamanha a magnitude do desafio. Já em outras situações, ele não dispõe de capital suficiente ou, até mesmo, necessita de melhor complementação de conhecimento técnico sobre seu ramo de negócio.
Resta-lhe, portanto, como opção, trabalhar em sociedade com alguém. Porém, convém fazer isto, sabendo-se da existência de inúmeros casos de sociedades que mais atrapalharam do que colaboraram com os negócios?
Há muitos casos de sociedades que, além de não funcionarem, provocaram distanciamentos familiares, discussões judiciais, encerramento de antigas amizades, enfim, um amplo conjunto de estórias com final infeliz para ambas as partes. Não dá para negar a existência de sociedades com tais características. No entanto, há o outro lado positivo das sociedades, onde os resultados são extremamente positivos.
Neste contexto, há um ditado, muito comum no mundo dos negócios, indicando que “sociedade é boa quando constituída por um número ímpar de pessoas, inferior a dois”.
A diferença entre o sucesso e o fracasso de uma sociedade está nos detalhes que vão permear o processo inicial de seu estabelecimento.
O sócio precisa ser um colaborador ativo do negócio e não, simplesmente, como acontece em alguns casos, dizer que sua contribuição está dada ao negócio, através do investimento financeiro ou de seu capital intelectual.
Tudo bem que o aporte financeiro e o capital intelectual são importantes, mas os sócios precisam participar também do dia-a-dia da empresa. É preciso haver interesse pela empresa, com envolvimento em tudo que acontece nela.
O sócio não precisa ser exatamente um “outro você”, que pensa e age exatamente à sua maneira.
No entanto, não pode, também, ser alguém com comportamento completa e totalmente avesso ao seu. É preciso haver, no mínimo, pontos de convergência dentro de um conjunto de diferenças. Muitas vezes a sociedade é cercada por uma “fogueira” de vaidades, com reflexos diretos nos negócios, tornando-se vulnerável a conflitos. Neste sentido, por melhor que seja constituída, qualquer sociedade sempre terá vantagens e desvantagens, exigindo-se dos pares, e não apenas de um dos sócios, muita flexibilidade, negociação e humildade para reconhecer e ceder quando uma idéia seja melhor que a outra.
Uma sociedade só se sustenta com base em muito diálogo, respeito e confiança. Portanto, qualquer sinal de “incêndio” deve ser controlado imediatamente. Deixar as coisas para resolver depois pode ser pior.
Os sócios também devem prestar conta de seus trabalhos, gastos, enfim, de tudo o que fazem pela e para a empresa. Eles devem assumir claramente suas responsabilidades, não podendo, sequer, pensar em acomodação, deliciando-se com o poder, a condição que lhe foi conferida. O trabalho é responsabilidade de todo mundo, ainda mais dos sócios.
Há uma estória popular, de autor desconhecido, ilustrando bem a situação de pessoas, na empresa, que sempre deixam as tarefas serem feitas por outras.
“Houve uma época em que existiam quatro pessoas chamadas Todo Mundo, Alguém, Qualquer Um e Ninguém. Conta a estória que havia um trabalho muito importante a ser feito e Todo Mundo se assegurou que Alguém faria. Qualquer Um poderia fazê-lo, mas Ninguém o fez. Alguém ficou bravo a respeito porque esse era o trabalho de Todo Mundo, mas Ninguém percebeu que Todo Mundo pensou que Alguém iria fazê-lo. No fim, terminou que Todo Mundo culpou Alguém quando Ninguém fez o que Qualquer Um poderia fazer”.
Partindo da idéia do que “aquilo que é bom hoje pode não ser mais amanhã”, é necessário que as sociedades sejam regulamentadas em contrato social. Nada deve ficar apenas nas palavras.
O registro das condições que regerão a sociedade deve estar declarado em contrato. Neste caso, consultar um profissional especializado em contratos societários é fundamental para propor orientação apropriada.
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