NR 1 Riscos psicossociais | Ações Urgentes e Iniciais

Levando em conta o foco nas doenças psicossociais, as empresas que ainda não se adequaram completamente devem priorizar as seguintes ações neste momento:
Ações Urgentes e Iniciais:
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Entendimento Completo da NR-1 e suas Alterações:
- Revisar a íntegra da NR-1: Certificar-se de ter conhecimento detalhado da versão atualizada da norma, com foco nos requisitos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
- Compreender as novas exigências: Prestar especial atenção às seções que tratam da identificação, avaliação e controle de todos os tipos de riscos, incluindo os psicossociais.
- Buscar informações e treinamentos: Participar de workshops, cursos ou consultar especialistas para garantir uma interpretação correta das novas obrigações.
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Constituição ou Revisão da Equipe de SST:
- Definir os responsáveis pelo PGR: Designar os profissionais (internos ou externos) que serão responsáveis pela elaboração, implementação e acompanhamento do PGR. Isso pode incluir o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), profissionais de RH, segurança do trabalho e outros relevantes.
- Capacitar a equipe: Garantir que a equipe responsável possua o conhecimento e as competências necessárias para lidar com a identificação e avaliação de riscos psicossociais.
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Integração da Avaliação de Riscos Psicossociais ao PGR:
- Revisar o PGR existente: Se a empresa já possui um PGR, é crucial revisá-lo para garantir que ele contemple adequadamente os riscos psicossociais.
- Incluir a identificação de perigos psicossociais: Adicionar ao processo de identificação de perigos os fatores psicossociais presentes no ambiente de trabalho (carga de trabalho, autonomia, relações interpessoais, etc.).
- Desenvolver metodologias de avaliação: Definir as metodologias que serão utilizadas para avaliar a magnitude dos riscos psicossociais (questionários, entrevistas, observação, análise de dados de absenteísmo, etc.).
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Realização da Avaliação Preliminar dos Riscos Psicossociais:
- Diagnóstico inicial: Conduzir uma avaliação inicial para identificar os principais fatores de risco psicossocial presentes na organização. Isso pode ser feito através de levantamentos preliminares, conversas com trabalhadores e análise de dados existentes.
- Priorização: Identificar as áreas ou grupos de trabalhadores que podem estar mais expostos a riscos psicossociais significativos para direcionar as ações iniciais.
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Definição de um Plano de Ação Inicial:
- Medidas de controle primárias: Com base na avaliação inicial, identificar e implementar medidas de controle primárias para mitigar os riscos psicossociais mais urgentes. Isso pode incluir melhorias na comunicação, na organização do trabalho ou no suporte à liderança.
- Estabelecer prazos e responsáveis: Definir um cronograma com prazos বাস্তবistas e designar os responsáveis pela implementação de cada ação.
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Comunicação e Engajamento com os Trabalhadores:
- Informar sobre o PGR e a inclusão dos riscos psicossociais: Comunicar de forma clara e transparente aos trabalhadores sobre a implementação do PGR e a importância da abordagem dos riscos psicossociais para a saúde e bem-estar de todos.
- Incentivar a participação: Criar canais para que os trabalhadores possam expressar suas preocupações e contribuir para a identificação e o controle dos riscos psicossociais.
Em resumo, neste primeiro momento, as empresas devem focar em:
- Educação e entendimento das novas exigências da NR-1.
- Organização interna para lidar com a gestão dos riscos psicossociais.
- Diagnóstico inicial para identificar os principais problemas.
- Implementação de ações básicas para mitigar os riscos mais evidentes.
- Comunicação e engajamento com os trabalhadores.
É fundamental que as empresas encarem a gestão dos riscos psicossociais não apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento na saúde, bem-estar e produtividade de seus trabalhadores. A implementação eficaz dessas ações iniciais é crucial para construir uma base sólida para a gestão contínua desses riscos.
Mais informações:
- Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/pt-br/categorias/trabalho-e-previdencia
- Norma Regulamentadora 1 (NR 1): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-01-atualizada-2024.pdf
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