Obrigações Fiscais – Estado do Rio de Janeiro - Janeiro/2024
Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de Janeiro/2024, de âmbito da legislação do Estado do Rio de Janeiro, na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos a observância quanto a eventuais alterações posteriores à elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
02/Janeiro/2024 – 3ª Feira.
ICMS | Simples Nacional.
Pagamento do imposto pelos contribuintes substitutos optantes pelo Simples Nacional. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 3º, do Livro II, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: novembro/2023.
05/Janeiro/2024 – 4ª Feira.
ICMS | Regime Normal | Contribuintes de grande porte.
Pagamento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Documento: Darj. Base Legal: Decreto 27.615, de 2000. Fato gerador: dezembro/2023.
ICMS | Regime Normal | Contribuintes listados pela Sefaz.
Pagamento pelos contribuintes listados pela Sefaz referente a 100% do do imposto apurado no mês anterior ou, no mínimo, 95% do imposto apurado como saldo devedor no período imediatamente anterior, deduzido do percentual do FECP apurado nesse mês. O recolhimento complementar deve ocorrer até o dia 15. Documento: Darj. Base Legal: Artigo 1º, do Decreto 31.235, de 2002, Resolução Sefaz nº 393, de 2011 , Anexo Unico. Fato gerador: dezembro/2023.
09/Janeiro/2024 – 3ª Feira.
ICMS | Regime de substituição tributária nas operações com cimento.
Pagamento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais, com cimento. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 1º, do Anexo I, do Livro II, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: dezembro/2023.
ICMS | Regime de substituição tributária (transportadora ou profissional autônomo sediado fora do Estado e não inscrito no CADERJ).
Pagamento do imposto retido pelo regime de substituição tributária devido no serviço de transporte prestado por empresa sediada fora do Estado ou não inscrita no CADERJ, ou profissional autônomo. O imposto será recolhido pelo: a) remetente, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) destinatário, na qualidade de contribuinte substituto, quando contribuinte do ICMS e contratante do serviço, em operação interna; e, c) não se caracterizando as hipóteses referidas nas letras "a" e "b", o pagamento do imposto deverá ser efetuado antes do início da prestação do serviço, mediante DARJ, no código de receita 036-1, com indicação do número do CNPJ ou CPF no campo próprio. Documento: DARJ. Base Legal: RICMS-RJ, de 2000 , Livro IX , art. 82-B , I, itens 1 e 2. Fato Gerador: dezembro/2023.
ICMS/GIA-ST | Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS | Substituição Tributária.
Remessa, pelo sujeito passivo por substituição tributária, da GIA-ST relativa ao período de apuração do mês anterior para o local indicado pela Unidade da Federação favorecida, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas ao citado regime. Documento: Módulo de digitação do programa nacional aprovado pelo Ato Cotepe/ICMS 45, de 2000, disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF (www.sef.rj.gov.br), na seção "Declarações Eletrônicas", item "GIA-ST". Base Legal: artigos 7º e 9º. do Anexo IX, da Parte II, da Resolução Sefaz 720, de 2014. Fato gerador: dezembro/2023.
ICMS | Regime de substituição tributária | Contribuintes em geral.
Pagamento do ICMS retido pelo regime de substituição tributária devido nas operações internas e interestaduais, com cimento. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, caput, do Anexo I, do Livro II, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: dezembro/2023.
ICMS | Regime normal | Contribuintes em geral.
Pagamento do imposto pelos contribuintes em geral, cujo Estado não tenha fixado prazo específico. Excepcionam as microempresas, as empresas de pequeno porte, e as relacionadas no Anexo dos Decretos 31.235, de 2002 e 45.520, de 2015. Documento: DARJ. Base Legal: Lei 2.657, de 1996, artigo 39, § 4º ; RICMS-RJ, de 2000, Livro I, artigo 57; Fato gerador: dezembro/2023.
ICMS | Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros | Regime de estimativa.
Pagamento do imposto pelos contribuintes prestadores desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: artigos 27 e 28, do Livro V, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: dezembro/2023.
ICMS | Serviços de televisão por assinatura.
Pagamento do imposto devido pelas empresas prestadoras desses serviços. Documento: Darj. Base Legal: artigo 4º, do Livro X, do RICMS-RJ, de 2000. Fato gerador: dezembro/2023.
Pagamento pelos contribuintes listados pela Sefaz do imposto complementar, se houver. Documento: Darj. Base Legal: Decreto 31.235, de 2002, artigo 1º, § 2º Resolução Sefaz 393, de 2011, anexo único. Fato gerador: dezembro/2023.
20/Janeiro/2024 – Sábado.
ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Envio do arquivo digital relativo às operações e prestações ocorridas no mês anterior. Para a geração do arquivo digital relativo à EFD, o contribuinte deverá adotar o leiaute correspondente ao perfil "A", conforme estabelecido no Ato Cotepe nº 9/2008. Documento: Arquivo digital. Base Legal: artigo 2º, do Anexo VII, da Parte II, da Resolução Sefaz 720, de 2014. Fato gerador: dezembro/2023.
22/Janeiro/2024 – 2ª feira.
ICMS | Fundo Orçamentário Temporário (FOT).
Pagamento do percentual relativo ao FOT pelos contribuintes do ICMS sujeitos ao depósito. Documento: DARJ. Base Legal: Decreto nº 47.057, de 2020, artigo 4º, caput. Fato Gerador: dezembro/2023.
29/Janeiro/2024 – 2ª feira.
ICMS | Declaração de Substituição Tributária de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).
Entrega, de arquivo digital, ao Estado do Rio de Janeiro pelos contribuintes situados neste Estado ou em outras Unidades Federadas, optantes pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS, exceto o Microempreendedor Individual (MEI). Desde 1º/01/2016, os contribuintes obrigados à apresentação da DeSTDA não estarão sujeitos à entrega de GIAST. Documento: Internet. Base Legal: Resolução SEFAZ 720, de 2014, Parte II, Anexo IX-A, artigos 2º, 4º, 8º e 13º; Ajuste Sinief 15, de 2016. Fato Gerador: dezembro/2023.
31/Janeiro/2024 – 2ª feira.
ICMS - Arquivo eletrônico | Empresa administradora de cartão de crédito ou débito
Entrega pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou débito à Secretaria da Fazenda, do arquivo eletrônico com as informações relativas a todas as operações, cujo pagamento seja efetuado através de cartão de crédito ou de débito, e similares, realizadas no mês anterior, pelos contribuintes do Estado. Transmitido por meio do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), após ter sido gerado e validado pelo programa integrante do Validador TEF, disponível nos endereços www.sintegra.gov.br e www.fazenda.rj.gov.br. Base legal: Resolução Sefaz nº 720, de 2014, Parte II, Anexo XIII, artigo 138. Fato Gerador: dezembro/2023.
Tbrweb | janeiro 2024
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