Eireli | Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Nota: O artigo 41, da Lei nº 14.195, de 2021, determina que as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo, e que ato do Drei disciplinará a referida transformação.
Por meio da Lei nº 12.441, de 2011, foi permitida a constituição da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devendo o capital ser devidamente integralizado, com valor não inferior a 100 vezes o salário-mínimo vigente no país, sendo aplicada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas (artigo 980-A, caput e § 6º, do Código Civil).
Antes da publicação desta lei, o ordenamento jurídico brasileiro não permitia a formação de uma empresa com apenas um sócio. O empresário individual era considerado uma pessoa natural e não jurídica, que desenvolveu uma empresa com seu próprio patrimônio e risco. Seu patrimônio pessoal confundia-se com o utilizado no empreendimento. Em caso de execução por dívidas gerada pela empresa, seus bens pessoais podiam ser alienados para cobrir o passivo da empresa.
Esta situação sempre foi temerosa ao empreendedor. A partir do novo instituto legislativo, foi acrescentado o inciso VI, ao artigo 44, do Código Civil, com o termo Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) como sendo uma pessoa jurídica de direito privado.
Nome empresarial
Quanto ao Nome Empresarial, que identifica o empreendedor nas realizações empresariais e contratuais, ele poderá adotar o próprio nome ou sua abreviação, bem como um nome distinto da pessoa natural. O nome adotado deverá conter como sinal distintivo a expressão “Eireli” após a firma ou denominação social adotada. Como exemplo: José Jesuíno Eireli, ou J. J. Eireli, ou J. J. Comercial Eireli ou ainda Alfa Comercial Eireli. O uso da expressão 'Eireli" é muito importante, pois permite diferenciar a empresa individual de responsabilidade limitada das demais, e também se identificar perante terceiros (clientes, fornecedores etc.) o regime jurídico a que está sujeita (artigo 980-A, § 1º, do Código Civil).
Única empresa
Mesmo com a nova legislação, mantém-se a proibição de que o proprietário da Eireli tenha outra empresa nesta mesma modalidade, o que o diferencia das demais sociedades, em que seus sócios podem ter outros empreendimentos sem maiores problemas (artigo 980-A, §§ 2º e 3º, do Código Civil).
Cessão de direitos patrimoniais
Poderá ser atribuída à Eireli constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais do autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional (artigo 980-A, § 5º, do Código Civil).
Responsabilidade
A Eireli assim constituída adquire personalidade jurídica, passando a ter patrimônio próprio, distinto do patrimônio do seu titular, cuja responsabilidade pessoal fica limitada ao montante do capital que a ela for atribuído. Depois de integralizado o capital, o titular da firma individual, por sua vez, isenta-se de qualquer outra obrigação perante a sua empresa e os credores dela.
As obrigações contraídas pela Eireli são de sua exclusiva responsabilidade e, se seu patrimônio não for suficiente para a resolução, ela ficará sujeita ao regime falimentar. O titular da Eireli só responderá pelas dívidas sociais se ficar provado que houve o cometimento de atos ilícitos no exercício da administração, observado o que dispõe o artigo 10, do Decreto nº 3.708, de 1919 e os artigos 117 e 158, da Lei nº 6.404, de 1976.
Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvado os casos de fraude (artigo 980-A, § 7º, do Código Civil).
Reconstituição da sociedade
Outro aspecto positivo da nova lei é que a sociedade limitada, caso deixe de possuir a pluralidade de sócios, poderá ser transformada em uma Eireli.
Pessoa jurídica titular de Eireli
A Eireli pode ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira. Quando o titular da Eireli for pessoa natural, deve constar do corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade. Já a pessoa jurídica pode figurar em mais de uma Eireli, conforme orientações constante da Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020 – Anexo II, Manual de Registro de Eireli.
Balaminut | agosto 2021
Últimas Notícias
-
26 - Abril - 2024
Prévia da inflação oficial recua para 0,21% em abril
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação [...]
-
26 - Abril - 2024
Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado
Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e paga [...]
-
26 - Abril - 2024
Ibovespa fecha em leve baixa com Vale e PIB dos EUA, mesmo com disparada de Petrobras
O Ibovespa chega à terceira derrota seguida, com baixa de 0,08%, aos 124.645 pontos, uma perda de apenas 95 pontos, em m [...]
-
26 - Abril - 2024
Reforma tributária: entenda o que muda para o consumidor
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na última quarta-feira (24) o projeto de regulamentação d [...]
-
25 - Abril - 2024
Confiança do varejo aumenta pela quarta vez no ano, mas ainda é menor que em 2023
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) aumentou 2% em relação a mar&c [...]
-
25 - Abril - 2024
INSS: Teto de juros do consignado cairá para 1,68% ao mês
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão uma redução nos encargos [...]
-
25 - Abril - 2024
Especial Dia do Profissional da Contabilidade: A contabilidade estratégica na inovação corporativa e a garantia de resultados
Na dinâmica complexa do mundo corporativo, no qual a conformidade com regulamentos e a manutenção de padr&o [...]
-
25 - Abril - 2024
Reforma tributária: IVA deverá ter alíquota média de 26,5%, diz Fazenda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, compareceu ao Congresso Nacional, no final da tarde desta quarta-feira, para entregar o [...]
-
25 - Abril - 2024
IA pode ser revolucionária se for aplicada em ferramentas de CRM e vendas
A implementação de Inteligência Artificial (IA) em estratégias de vendas e ferramentas de CRM repres [...]
-
24 - Abril - 2024
Arrecadação federal soma R$ 190 bilhões em março, informa Receita
A arrecadação de impostos e contribuições federais atingiu R$ 190,6 bilhões em março. [...]