Segurança e Saúde no Trabalho | Equipamento de Proteção Individual (EPI)
.jpg)
Entre os direitos sociais dos trabalhadores, a Constituição Federal de 1988, inclui a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio das normas de saúde, higiene e segurança, e tem como contrapartida a obrigação precípua de o empregador adotar estruturas operacionais capazes de neutralizar ou, até mesmo, eliminar a ação dos agentes nocivos à saúde, bem como dos riscos existentes no ambiente do trabalho.
Entre as medidas impostas pela lei com a finalidade de prevenir os danos à saúde e à integridade física do trabalhador encontram-se os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), os quais devem ser fornecidos pelo empregador, sem qualquer ônus para os empregados (Norma Regulamentadora nº 6, NR 6, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 1978, com redação dada pela Portaria SIT/DSST nº 25, de 2001).
Conceito
Para fins de aplicação da NR 6, considera-se:
a) Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho;
b) Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), todo dispositivo ou produto cuja finalidade é proteger a integridade física ou a saúde da coletividade dos trabalhadores. Normalmente, são aplicados no ambiente de trabalho e, por vezes, dispensam até mesmo o uso do EPI pelos trabalhadores. São exemplos de EPC os extintores de incêndios, as máquinas para filtragem e
renovação de ar, etc.;
c) Equipamento Conjugado de Proteção Individual (ECPI), todo aquele composto por vários dispositivos que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente, e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Fornecimento dos EPIs
É obrigação de a empresa fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho, ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva (EPC) estiverem sendo implantadas; e, para atender a situações de emergência.
Uso do EPI
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), ouvidos a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e os trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas a construir o SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, ouvidos o trabalhador designado para esta Comissão e os trabalhadores usuários.
Responsabilidades
O empregador é obrigado a:
a) adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir o seu uso pelos trabalhadores;
c) fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho (SST);
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação do equipamento;
e) substituir imediatamente o equipamento, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SERPT), do Ministério da Economia, qualquer irregularidade observada; e,
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistemas eletrônico.
Os empregados são obrigados a:
a) usar o EPI, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) comunicar as determinações do empregador sobre o uso adequado do EPI.
Certificado de Aprovação (CA)
O EPI só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de CA da SEPRT. Para fins de comercialização, o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do Sinmetro;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do Sinmetro, quando for o caso.
O órgão nacional competente em matéria de SST, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos.
Informações necessárias
Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA; ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
Na impossibilidade de cumprimento dessa determinação, o órgão nacional competente em matéria de SST poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA.
A adaptação do EPI para uso de pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do CA não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.
balaminut | junho 2021
Últimas Notícias
-
5 - Janeiro - 2026
Boletim Focus: mercado eleva projeção de inflação para 2026
Economistas do mercado financeiro elevaram levemente as expectativas de inflação para 2026, enquanto mantiveram a trajetória de [...]
-
5 - Janeiro - 2026
Petróleo oscila após ação militar dos EUA na Venezuela
Os preços do petróleo recuaram nesta segunda-feira (5/1) após a operação militar dos Estados Unidos na Venezuela que [...]
-
5 - Janeiro - 2026
Dólar e IBovespa caem no primeiro pregão de 2026
O dólar iniciou 2026 em baixa, encerrando o pregão desta sexta-feira (2/1) cotado a R$ 5,425, o que representa uma queda de 1,1 [...]
-
5 - Janeiro - 2026
Exportações de carne bovina crescem 50% em novembro e se aproximam de recorde em 2025
As exportações brasileiras de carne bovina cresceram 50% em valor em novembro de 2025 na comparação com o mesmo mês do ano ante [...]
-
2 - Janeiro - 2026
Dívida bruta chega a 79% do PIB em novembro
A dívida pública bruta brasileira chegou a 79% do Produto Interno Bruto (PIB) em novembro, um valor de R$ 10 trilhões, segundo [...]
-
2 - Janeiro - 2026
Entenda as novas regras da reforma tributária
A partir deste mês, a tributação sobre o consumo no Brasil ganha uma nova forma, com o início da fase de transição da reforma t [...]
-
2 - Janeiro - 2026
Salário mínimo de R$ 1.621 entra em vigor em todo o país
O salário mínimo no Brasil passou a ser de R$ 1.621 a partir desta quinta-feira (1º/1), com aplicação imediata em todo o territ [...]
-
2 - Janeiro - 2026
Preços de smartphones e PCs podem subir até 8% em 2026 por crise da RAM
Smartphones e computadores podem ficar, em média, até 8% mais caros em 2026. Enquanto isso, as duas categorias de produtos deve [...]
-
30 - Dezembro - 2025
Varejo cresce 2,6% no Natal com foco em itens essenciais
O varejo brasileiro registrou crescimento nominal de 2,6% no Natal de 2025, na comparação com o mesmo período de 2024. Os dados [...]
-
30 - Dezembro - 2025
Focus: projeção de crescimento do PIB de 2025 segue em 2,26%
A mediana do relatório Focus para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2025 permaneceu em 2,26%. Um mês a [...]

