Aplicações Financeiras | Aplicações financeiras de renda variável
.jpg)
Renda variável é um termo genérico para denominar títulos cuja a remuneração não é discriminada previamente, como acontece com os de renda fixa. Os títulos ou aplicações de renda variável são aqueles em que a rentabilidade depende da oferta e da procura e varia de acordo com as condições momentâneas do mercado de capitais.
Eles são negociados em bolsas de valores, incluindo as bolsas de mercadorias e de futuros. As ações, o ouro, as commodities e os fundos de investimentos aplicam recursos nesse tipo de títulos, como fundo de ações, fundos multimercados com renda variável, fundos setoriais etc.
Classificação
Os investimentos em aplicações financeiras de renda variável devem ser classificados (artigo 179, I e II, da Lei nº 6.404, de 1976):
a) no Ativo Circulante entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a prazo predeterminado; ou, como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo determinado, cujo vencimento ocorrerá até o término do exercício social seguinte; e,
b) no Ativo não Circulante, no subgrupo Realizável a Longo Prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo determinado, cujo vencimento ocorrerá após o término do exercício social seguinte.
Contabilização
Os lançamentos de transferência dos recursos para aplicação em renda variável, são efetuados a débito da aplicação correspondente, de acordo com a expectativa de resgate, e a crédito da conta Bancos Conta Movimento.
As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no Ativo Circulante ou no Ativo Não Circulante, no subgrupo Realizável a Longo Prazo, devem ser avaliados (artigo 183, I,da Lei 6.404, de 1976):
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e,
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quanto este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.
A despesa com a constituição da provisão referida na letra “b” é considerada não dedutível tanto para fins de determinação do lucro real como da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (13, I, e 35 da Lei nº 9.249, de 1995).
Tributação
Os rendimentos decorrentes de aplicações financeira em fundos e clubes de investimento em ações são tributados no resgate das quotas, à alíquota de 15%. O imposto retido é compensável com o devido pela pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e deve ser registrado em conta do subgrupo de impostos a Recuperar, no Ativo Circulante.
Já no caso das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, o imposto retido na fonte não é compensável, devendo ser contabilizado como despesas.
balaminut | junho 2021
Últimas Notícias
-
23 - Dezembro - 2025
Dólar aproxima-se de R$ 5,60 com remessas de empresas ao exterior
Num dia de turbulências no mercado financeiro, o dólar aproximou-se de R$ 5,60, em meio ao aumento das remessas de [...]
-
23 - Dezembro - 2025
IPCA-15 sobe 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41%
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15) registrou alta de 0,25% em dezembro e encerrou 2025 com variação acum [...]
-
23 - Dezembro - 2025
Gestão familiar supera crescimento de empresas de capital aberto
Tradicional no Brasil, o modelo de gestão familiar nas empresas está em alta, como mostra uma pesquisa divulgada pela consultor [...]
-
23 - Dezembro - 2025
Incertezas podem desacelerar o PIB em 2026
O ano de 2026, segundo o relatório semanal O Canário da Mina da G5 Partners, será marcado por uma desaceleração do crescim [...]
-
22 - Dezembro - 2025
Ata do Copom defende manutenção da Selic em 15% por período prolongado
Em comunicado divulgado nesta terça-feira (16/12), o Comitê de Política Monetária (Copom) defendeu a manutenção da taxa básica [...]
-
22 - Dezembro - 2025
BNDES já aprovou R$ 5,2 bi para produtores rurais afetados por eventos climáticos
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, em dois meses, R$ 5,2 bilhões do programa BNDES Liquida [...]
-
22 - Dezembro - 2025
Turistas estrangeiros gastam mais de US$ 6 bilhões no Brasil em 2025
De janeiro a setembro de 2025, os visitantes estrangeiros&nb [...]
-
22 - Dezembro - 2025
IBGE: 25 municípios concentram mais de um terço do PIB brasileiro
Vinte e cinco municípios representaram 34,2% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de bens e serviços produzidos no Bras [...]
-
19 - Dezembro - 2025
Alta de 28,6% nas exportações para a China compensa tarifaço americano
O avanço das exportações brasileiras para a China compensou a queda causada pelo tarifaço americano, iniciado em agos [...]
-
19 - Dezembro - 2025
Infraero projeta 275 mil passageiros nos aeroportos neste fim de ano
Aeroportos com operações comerciais devem ter uma aumento de 2% na movimentação de passageiros durante o período de natal e Rév [...]

