Aplicações Financeiras | Aplicações financeiras de renda fixa
.jpg)
As aplicações de renda fixa funcionam como um empréstimo do seu dinheiro ao emissor, como bancos, empresas ou governo, enquanto que, as aplicações de renda variável consistem na compra de parte de um negócio, como uma empresa, ou empreendimento imobiliário.
Como modalidade de aplicações de renda fixa, podemos citar os Certificados de Depósito Bancário (CDB), as Letras de Cambio (LC), Tesouro Direto, Debentures etc. e, em relação às modalidades de aplicações de renda variável, incluem-se investimentos em ações, mercado de opções, commodities, fundos de investimentos etc.
As aplicações financeiras de renda fixa são utilizadas principalmente para as empresas investirem folgas temporárias de caixa, de forma que o dinheiro não fique parado e seja remunerado pelos juros até o momento de sua utilização.
Tributação pelo Imposto de Renda
Os rendimentos das aplicações financeiras estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) às seguintes alíquotas (artigo 1º, da Lei nº 11.033, de 2004):
a) 22,5%, nas aplicações com prazo até 180 dias;
b) 20%, nas aplicações com prazo até 181 até 360 dias;
c) 17,5%, nas aplicações com prazo até 361 até 720 dias;
d) 15%, nas aplicações com prazo superior a 720 dias.
Os rendimentos de aplicações financeiras em fundos de investimentos são tributados pelo IRRF semestralmente, à alíquota de 15%, no último dia dos meses de maio e novembro de cada ano, ou no resgate, se ocorrer em data anterior.
É o chamado “come cotas” (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 11.033, de 2004).
Contabilização
Os investimentos em aplicações financeiras de renda fixa devem ser classificados (artigo 179, I e II, da Lei nº 6.404, de 1976; e, item 6, da NBC TG 03):
a) no Ativo Circulante entre as disponibilidades, no caso de aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor; ou, como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo determinado, cujo vencimento ocorrerá até o término do exercício social seguinte; e,
b) no Ativo não Circulante, no subgrupo Realizável a Longo Prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo determinado, cujo vencimento ocorrerá após o término do exercício social seguinte.
Apropriação dos rendimentos
A apropriação dos rendimentos de aplicação financeira deve observar o regime de competência. Nas aplicações com prazo superior a 1 mês, deve-se efetuar o registro dos rendimentos por partidas mensais; nas de curtíssimo prazo, em que o resgate e a aplicação ocorram dentro do mesmo mês, o registro dos rendimentos deve ser feito por ocasião do resgate.
Compensação do IRRF
O imposto retido é compensável com o devido pela pessoa jurídica tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e deve ser registrado em conta do subgrupo de Impostos a Recuperar, no Ativo Circulante.
Já, no caso das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, o IRRF não é compensável, ou seja, o imposto retido é devido exclusivamente na fonte, devendo se contabilizado como despesa.
Balaminut | junho 2021
Últimas Notícias
-
2 - Setembro - 2025
PIB cresce 0,4% no segundo trimestre, mostra IBGE
O Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro registrou crescimento de 0,4% no segundo trimestre de 2025 ante o pr [...]
-
2 - Setembro - 2025
Dólar sobe para R$ 5,439 e Ibovespa cai 0,10%
O dólar comercial subiu para R$ 5,439 nesta 2ª feira (1º.set.2025), com alta de 0,32%. A cotação da moeda norte-americana ating [...]
-
2 - Setembro - 2025
Brasil bate recorde de produção de petróleo e gás em julho
A produção total de petróleo e gás no Brasil alcançou 5,160 milhões de boe/d (barris de óleo equivalente por dia) em julho, seg [...]
-
2 - Setembro - 2025
Governo publica MP com crédito extraordinário de R$ 30 bi para medidas antitarifaço
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou a Medida Provisória 1.310 com R$ 30 bilhões em crédito extraordinário – fora da [...]
-
1 - Setembro - 2025
Proposta do Orçamento de 2026 prevê salário mínimo de R$ 1.631
A nova regra de correção fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O Projeto da Lei Orçamentár [...]
-
1 - Setembro - 2025
Mais de 2 milhões aderiram a acordo de ressarcimento do INSS
O número de aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos de associações e entidade [...]
-
1 - Setembro - 2025
Setembro continua com conta de luz mais cara e bandeira vermelha
As contas de energia elétrica permanecem com acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos e [...]
-
1 - Setembro - 2025
PIB dá sinais de desaceleração no segundo trimestre
A atividade econômica está dando sinais de desaceleração antecipada que devem ser confirmados amanhã, quando o Instituto Brasil [...]
-
29 - Agosto - 2025
Rombo do setor público chega a R$ 66,6 bi em julho e dívida bruta vai a 77,6% do PIB
O setor público consolidado registrou deficit primário de R$ 66,6 bilhões em julho deste ano, o saldo negativo é três vezes mai [...]
-
29 - Agosto - 2025
Receita Federal paga 4º lote de restituição do IR nesta 6ª feira
A Receita Federal começa nesta 6ª feira (29.ago.2025) a realizar o pagamento do 4º lote de restituição do IRPF (Imposto de Rend [...]