Testamento | Um ato jurídico personalíssimo, de última vontade
.jpg)
O testamento é um instrumento jurídico importante, disciplinado pelos artigos 1.857 e seguintes, da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil), que serve para expressar em vida os desejos de uma pessoa com relação ao patrimônio que pretende deixar para os seus herdeiros.
Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou parte deles, para depois de sua morte. É um ato jurídico personalíssimo, uma declaração de última vontade, que apenas o autor da herança pode pessoalmente fazê-lo, não sendo possível por meio de assistência, representação ou procuração. Contudo, nada impede que uma terceira pessoa, no caso o tabelião, redija a minuta de testamento a pedido do testador e seguindo suas orientações.
Se assim desejar o testador, o testamento pode ser mudado, revogado ou substituído a qualquer momento, respeitando as determinações do Código Civil.
Tipos de testamentos
São testamentos ordinários: o público, o cerrado e o particular. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, reciproco ou correspectivo.
Testamento Público
O Testamento Público é feito no cartório de notas, escrito pelo tabelião de acordo com as declarações do testador. Lavrado o testamento, deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo ou, pelo testador, se o quiser, na presença das testemunhas e do ofi cial. Em seguida à leitura, o testamento deve ser assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.
Testamento Cerrado
O Testamento Cerrado deve ser escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por ele assinado. Será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal e se observado as seguintes formalidades: que o testador entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas; que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado; que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e as testemunhas.
Depois de aprovado e cerrado, será o testamento entregue ao testador, que o leva e guarda. Falecido o testador, o testamento será apresentado ao juiz, que o abrirá e fará registrar, ordenando que seja cumprido.
Testamento Particular
O Testamento Particular é o menos solene de todos. Pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico. São requisitos essenciais para sua validade que seja lido e assinado pelo testador, na presença de pelo menos três testemunhas, que o devem subscrever. Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
São testamentos especiais: o marítimo, o aeronáutico e o militar.
Testamento Marítimo e Aeronáutico
Quem estiver em viagem, a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante, pode testar perante o comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao Testamento Público ou Cerrado. O registro do testamento poderá ser feito no diário de bordo.
Quem estiver em viagem, a bordo de aeronave militar ou comercial pode testar perante pessoa designada pelo comandante, observado os requisitos do Testamento Marítimo. O Testamento Marítimo ou Aeronáutico ficará sob a guarda do comandante, que o entregará às autoridades administrativas do primeiro porto ou aeroporto nacional, contra recibo averbado no diário de bordo.
Testamento Militar
O Testamento dos Militares e demais pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha, dentro do País ou fora dele, assim como em praça sitiada, ou que esteja de comunicações interrompidas, poderá fazer-se, não havendo tabelião ou seu substituto legal, ante duas, ou três testemunhas, se o testador não puder, ou não souber assinar, caso em que assinará por ele uma das testemunhas.
BGC | Edição | 2001
Últimas Notícias
-
25 - Junho - 2025
FGV: Confiança do consumidor no Brasil cai em junho e interrompe sequência de 3 altas
A confiança dos consumidores brasileiros interrompeu três meses consecutivos de avanços e recuou em junho, [...]
-
25 - Junho - 2025
BC diz que Selic deve ser mantida em 15% por período prolongado
Com expetativas de inflação acima da meta, pressionada por demanda alta, o Comitê de Política Monet& [...]
-
25 - Junho - 2025
Empreendimento informal rende quase três vezes menos que trabalho regularizado, diz Sebrae
Um levantamento feito em 2024 pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) mo [...]
-
25 - Junho - 2025
Planos de saúde podem ser reajustados em até 6,06%, define ANS
Os planos de saúde individuais ou familiares poderão reajustar os valores em até 6,06% neste ano, definiu a Agên [...]
-
24 - Junho - 2025
BB assina acordo de US$ 700 milhões para exportações e energia limpa
Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) terão até US$ 700 milhões nos próximos três anos para implementar projetos de energia [...]
-
24 - Junho - 2025
Sinal sobre ciclo da Selic e bom humor externo: o que faz Ibovespa subir 1% na sessão
O apetite por risco no exterior estimula o Ibovespa para uma alta de cerca de 1% na sessão desta terça-feira, 24, após o cessar [...]
-
24 - Junho - 2025
Beneficiários com NIS de final 6 recebem Bolsa Família nesta terça
<p style="font-family: "Tipo Brasil Rounded", Inter, sans-serif; box-sizing: border-box; margin: 1.3rem 0px 0px; padding [...]
-
24 - Junho - 2025
Gasolina e diesel atingem maior defasagem desde janeiro com alta do petróleo
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A disparada da cotação do petróleo nos últimos dias elevou a defa [...]
-
23 - Junho - 2025
Receita libera hoje consulta a restituição do Imposto de Renda
<strong style="--tw-border-spacing-x: 0; --tw-border-spacing-y: 0; --tw-translate-x: 0; --tw-translate-y: 0; --tw-rotate: 0; -- [...]
-
23 - Junho - 2025
Governo deve apresentar corte de renúncias fiscais nesta semana
<span style="color: rgba(0, 0, 0, 0.87); font-family: utopiaregular, serif; font-style: normal; font-variant-ligatures: normal; [...]