PPRA | Implantação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem por finalidade a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho (Norma Regulamentadora nº 9, NR-9, aprovada pela Portaria MTB 3.214, de 1978, atualmente com redação da Portaria SSST 25, de 1994).
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade, dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NRs, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR-7.
Estrutura do PPRA
O conhecimento e percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, subitem 5.16, “a”, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
O PPRA deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura: (a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma; (b) estratégia e metodologia de ação; (c) forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; e, (d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. O cronograma deverá indicar claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA.
O PPRA deve estar escrito num documento-base, contendo todos os aspectos estruturais, devendo tal documento e suas alterações estar à disposição de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. O documento-base, também, deverá ser apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente na empresa, de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão.
Desenvolvimento do PPRA
O PPRA deverá incluir as seguintes etapas: (a) antecipação e reconhecimento dos riscos; (b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; (c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; (d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; (e) monitoramento da exposição aos riscos; e, (f) registro e divulgação dos dados.
A elaboração, a implantação, o acompanhamento e a avaliação do PPRA poderão ser feitos pelo SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 9 (PPRA).
Responsabilidades
O empregador deve: (a) estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição; (b) deverá, ainda, garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
Já as responsabilidades dos trabalhadores são: (a) colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; (b) seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; (c) informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores.
BGC | Edição | 1908
Últimas Notícias
-
25 - Abril - 2024
Confiança do varejo aumenta pela quarta vez no ano, mas ainda é menor que em 2023
O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) aumentou 2% em relação a mar&c [...]
-
25 - Abril - 2024
INSS: Teto de juros do consignado cairá para 1,68% ao mês
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão uma redução nos encargos [...]
-
25 - Abril - 2024
Especial Dia do Profissional da Contabilidade: A contabilidade estratégica na inovação corporativa e a garantia de resultados
Na dinâmica complexa do mundo corporativo, no qual a conformidade com regulamentos e a manutenção de padr&o [...]
-
25 - Abril - 2024
Reforma tributária: IVA deverá ter alíquota média de 26,5%, diz Fazenda
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, compareceu ao Congresso Nacional, no final da tarde desta quarta-feira, para entregar o [...]
-
25 - Abril - 2024
IA pode ser revolucionária se for aplicada em ferramentas de CRM e vendas
A implementação de Inteligência Artificial (IA) em estratégias de vendas e ferramentas de CRM repres [...]
-
24 - Abril - 2024
Arrecadação federal soma R$ 190 bilhões em março, informa Receita
A arrecadação de impostos e contribuições federais atingiu R$ 190,6 bilhões em março. [...]
-
24 - Abril - 2024
Imposto de Renda: 60% dos contribuintes não entregaram a declaração
Em quase 40 dias, mais de 40% dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 15h30 desta terça-f [...]
-
24 - Abril - 2024
Siderúrgicas (ou Biden?) clamam e Brasil eleva sobretaxa ao aço chinês para 25%
O cerco estava se fechando. E o governo, enfim, decidiu sobretaxar a importação de 11 produtos de aço com [...]
-
24 - Abril - 2024
Focus: projeção da Selic dispara e vai a 9,50% neste ano
Os cerca de 150 analistas do mercado consultados semanalmente pelo Banco Central (BC) alteraram a previsão dos principai [...]
-
23 - Abril - 2024
Receita Federal abre consulta a novo lote residual do Imposto de Renda
A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Re [...]