Doações de Bens do Ativo Imobilizado | Doações realizadas para entidades beneficentes
.png)
Neste estudo abordaremos os aspectos relacionados com as doações realizadas para entidades beneficentes, por empresas que renovem os bens de seu Ativo Imobilizado.
Formalização da doação
A doação deve ser formalizada por escritura pública ou instrumento particular (artigo 541, caput, do Código Civil, Lei 10.406, de 2002). Contudo é admitida a doação verbal nos casos em que essa verse sobre bens móveis e de pequeno valor, desde que a tradição do bem doado seja efetuada imediatamente (§ único, do artigo 541, do Código Civil).
Dada essa faculdade, é recomendável que as partes envolvidas elaborem um Termo de Doação, no qual serão discriminados os bens objeto da doação, assim como as condições em que ela está sendo efetuada, com ou sem encargos. Recomenda-se, ainda, que o documento seja levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, como medida de cautela.
Além do Termo de Doação é necessária a emissão de Nota Fiscal por ocasião da saída do bem doado, em atendimento a legislação fiscal, que servirá para comprovar a saída efetiva do bem doado do patrimônio da doadora.
Valores a serem baixados
Na escrituração contábil da empresa que realizou as doações de bens do Ativo Imobilizado, devem ser baixado o custo de aquisição do bem e os acréscimos posteriores ao custo, se houver, e a respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Caso a empresa mantenha ficha de controle individual de bens do Ativo Imobilizado, a própria ficha indicará os valores a serem baixados, desde que, nela estejam devidamente registrados o custo de aquisição do bem e os eventuais acréscimos posteriores, além da respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Se a empresa não mantém sistema de controle individual de bens, devem ser identificados o valor original e a data de aquisição do bem a ser baixado, inclusive os acréscimos ao custo.
Dedutibilidade das doações
A legislação fiscal não admite a doação de quaisquer doações, exceto:
a) as efetuadas às instituições de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II, do artigo 213, da Constituição Federal, até o limite de 1,5% do lucro operacional, antes de computada a sua dedução e a de que trata a letra ‘b’;
b) as doações, até o limite de 2% do lucro operacional da empresa, antes de computada a sua dedução, efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefícios de empregados da empresa doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem, observadas a seguintes regras:
b.1) as doações, quando em dinheiro, serão feitas mediante crédito em conta corrente bancária diretamente em nome da entidade beneficiária;
b.2) a empresa doadora manterá em arquivo, à disposição da fiscalização, declaração, segundo modelo aprovado pela Receita Federal do Brasil, fornecida pela entidade
beneficiária, em que esta se compromete a aplicar integralmente os recursos recebidos na realização de seus objetivos sociais, com identificação da pessoa física responsável pelo seu cumprimento, e a não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma de pretexto; e,
b.3) a entidade civil beneficiária deverá ser reconhecidamente de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União, exceto quando se tratar de entidade que preste exclusivamente serviços gratuitos em benefício de empregados da empresa doadora e respectivos dependentes, ou em benefício da comunidade onde atuem.
Se a entidade donatária não preencher os requisitos citados, o valor contábil de bens doados não será dedutível para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro.
Edição | BGC | 1904
Últimas Notícias
-
12 - Dezembro - 2025
Dólar opera em queda superior a 1% nesta quinta, após decisão do Copom
O dólar amanheceu em queda na manhã desta quinta-feira (11/12), um dia após o Comitê de Política Monetária (Copom) decidir sobr [...]
-
12 - Dezembro - 2025
Setor de serviços cresce 0,3% em outubro e engata nona alta seguida
O setor de serviços cresceu 0,3% em outubro frente a setembro, registrando o nono resultado positivo consecutivo e acumulando a [...]
-
12 - Dezembro - 2025
Inflação da comida em casa cai 0,2% em novembro, sexto recuo seguido
O preço dos alimentos consumidos em casa recuou 0,2% em novembro. Esse resultado é a sexta queda mensal seguida apurada pelo Ín [...]
-
12 - Dezembro - 2025
CNI projeta crescimento do PIB de 1,8% em 2026
Após crescer 2,5% em 2025, a economia brasileira deve avançar 1,8% em 2026, segundo projeção da Confederação Nacional da Indúst [...]
-
11 - Dezembro - 2025
Inflação de 0,18% em novembro faz IPCA voltar para meta do governo
A chamada inflação oficial fechou o mês de novembro em 0,18%, resultado que faz o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [...]
-
11 - Dezembro - 2025
Preço da hospedagem em Belém quase triplicou em novembro, diz IBGE
O preço da hospedagem na região metropolitana de Belém subiu 178,93% no mês de novembro. A explicação está no fato de a [...]
-
11 - Dezembro - 2025
Salário mínimo vai aumentar R$ 103 em 2026
O Ministério do Planejamento e Orçamento afirmou, nesta quarta-feira (10/12), que o salário mínimo será reajustado de [...]
-
11 - Dezembro - 2025
PIB deve crescer abaixo de 2% em 2026, na projeção da CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nesta quarta-feira (10/12) as projeções econômicas para o ano de 2026, que [...]
-
10 - Dezembro - 2025
Ineep defende regime especial para contratos de exploração na Margem Equatorial
O Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) publicou, nesta segunda-feira (8/12), um [...]
-
10 - Dezembro - 2025
Tributos consomem quase 50% da receita do setor de energia
O setor elétrico brasileiro destinou quase metade de sua receita bruta em 2024 ao pagamento de tributos e encargos, conforme es [...]

