Trabalhador Autônomo | Maior liberdade para contratação pós reforma trabalhista
.jpg)
Trabalhador autônomo é a pessoa física que desempenha sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com a assunção dos próprios riscos, sem que haja subordinação típica a outrem, podendo livremente definir quando, onde e quais procedimentos serão adotados na execução do seu trabalho.
Diferentemente do empregado, o trabalhador autônomo não está sujeito a um controle diário de sua jornada de trabalho, bem como não cumpre, necessariamente, uma quantidade rígida de trabalho. Uma notável característica do trabalhador autônomo vincula-se ao fato de ele poder fazer-se substituir por outrem na execução dos
serviços. Em relação ao empregado, a prestação dos serviços é sempre em caráter pessoal.
Também não haverá caracterização do vínculo empregatício desde que não estejam presentes os requisitos que conceitua como empregado toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, previstos no artigo 3º, do Decreto-lei 5.452, de 1943 (CLT).
No entanto, será configurado o vínculo empregatício se estiverem presentes, dentre outros, os seguintes requisitos: a) prestação de serviços de natureza não eventual a empregador: o trabalho deve ocorrer de forma habitual, devendo ser, portanto, de trato sucessivo; b) subordinação: esta pode ser hierárquica, disciplinar e, conforme o caso, também técnica, isto é, o trabalhador se submente às ordens do empregador, sendo por este dirigido na execução do seu trabalho; c) pessoalidade: o trabalho só pode ser prestado pelo empregado, não podendo este fazer-se substituir por um outrem; e, d) pagamento de salário: não se admite trabalho de empregado
a título gracioso.
Impactos da reforma trabalhista
Como parte da reforma trabalhista, a Lei 13.467, de 2017, acrescentou o artigo 442-B à CLT, o qual dispõe que, a contratação do autônomo, cumprida por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º, da CLT.
É evidente que o intuito da reforma trabalhista foi ampliar a possibilidade de contratação de trabalhador autônomo, deixando clara a possibilidade da existência de trabalho autônomo com exclusividade, o que não era bem aceito pela jurisprudência brasileira. Essa condição legal teve como objetivo derrubar o posicionamento que havia na Justiça do Trabalho que normalmente atribuía o vínculo empregatício ao trabalhador que prestasse serviços a uma única empresa, subentendendo, apenas com base nesse fato, a subordinação jurídica própria do vínculo de emprego.
É bem verdade que a nova lei não trouxe uma novidade específica, apenas procurou deixar claro que seria possível um trabalhador autônomo dedicar-se com exclusividade a uma empresa sem que isso signifique necessariamente a subordinação própria do trabalhador empregado.
Desde que cumpridos os requisitos legais não possuirão a qualidade de empregado as atividades compatíveis com o contrato de autônomo, tais como: motoristas; representantes comerciais; corretores de imóveis; parceiros; e, trabalhadores de outras categorias profissionais reguladas por leis específicas relacionadas a atividades compatíveis com o contrato de trabalho autônomo.
Com relação às formalidades legais por parte da empresa tomadora dos serviços, recomendamos: a) a celebração do contrato de prestação de serviços de autônomo; b) acordo e pagamento dos honorários mensais; c) o desconto e o recolhimento dos encargos devidos pelo serviço autônomo; e, d) a apresentação de informações aos órgãos competentes dos serviços prestados. O trabalhador autônomo é assegurado obrigatório da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, e como tal deve estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social.
Lembramos que a relação do trabalhador autônomo com a empresa tomadora dos serviços é de natureza civil e não trabalhista, pois nesta relação não está presente o principal requisito da relação de emprego, a subordinação jurídica. No entanto, na verifi cação de cada caso, deverá ser utilizado o princípio da primazia da realidade, sendo que as formalidades legais gozam de presunção relativa e não absoluta.
Edição | BGC | 1901.
Últimas Notícias
-
9 - Maio - 2025
Custo da cesta básica sobe em 15 de 17 capitais em abril, aponta Dieese
O custo dos alimentos essenciais aumentou em 15 de 17 capitais brasileiras em abril de 2025, segundo o Departamento Intersindic [...]
-
9 - Maio - 2025
Ibovespa dispara mais de 2% com acordo comercial no radar; dólar cai
O Ibovespa subiu mais de 2%, após renovar máxima histórica intradia na tarde desta quinta-feira (8), em mo [...]
-
8 - Maio - 2025
Balança comercial tem superávit de US$ 8,15 bilhões em abril
A queda no preço de diversas commodities (bens primários com cotação internacional) fez o super&aac [...]
-
8 - Maio - 2025
Ressarcimento de descontos do INSS começa na próxima quarta
Sob pressão, o governo federal apresentou nesta quinta-feira (8/5) o plano de ressarcimento para os aposentados e pensio [...]
-
8 - Maio - 2025
BC eleva Selic a 14,75%, maior patamar em quase 20 anos
O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) elevou a Selic em 0,5 [...]
-
8 - Maio - 2025
Conferência discute estratégias para combater a desinformação
A segunda edição da Conferência Livre: Ciência pela Integridade da Informação ocorreu e [...]
-
7 - Maio - 2025
Preço do etanol cai em 13 Estados e no DF, sobe em 5 e fica estável em 8, afirma ANP
Os preços médios do etanol hidratado caíram em 13 Estados e no Distrito Federal, subiram em 5 e ficaram es [...]
-
7 - Maio - 2025
Produção industrial cresce 1,2% em março, aponta IBGE
A produção industrial brasileira cresceu 1,2% na passagem de fevereiro para março. O resultado veio ap&oac [...]
-
7 - Maio - 2025
Exportações brasileiras para Rússia e China batem US$ 20 bilhões no 1º tri
As exportações brasileiras para a Rússia e a China alcançaram a marca expressiva de US$ 20 bilh&oti [...]
-
7 - Maio - 2025
Banco Central amplia prazo para desistência do Pix Automático
O Banco Central prorrogou o prazo para que instituições financeiras possam desistir de oferecer o Pix Autom&aacut [...]