PER/DCOMP | Pedido eletrônico de restituição ou ressarcimento e da declaração de compensação
As normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estão disciplinadas por meio da Instrução Normativa RFB nº 1717/2017, com sucessivas alterações posteriores.
Finalidade do Per/Dcomp
Permitir ao contribuinte o preenchimento, a validação do conteúdo e a gravação do Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e da Declaração de Compensação (DCOMP) para o envio à RFB.
Pedido eletrônico de restituição
Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa física ou jurídica que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, pago indevidamente ou em valor maior que o devido, que seja passível de restituição e deseja ser restituído desse valor.
Pedido eletrônico de ressarcimento
Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa jurídica que deseja ser ressarcida de créditos de IPI desde que passível de ressarcimento e, do PIS-Pasep e da Cofins no regime não cumulativo, que não puderam ser utilizados no desconto de débitos das respectivas contribuições.
Declaração de compensação
Documento a ser apresentado à RFB pela pessoa física ou jurídica que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, e que poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos aos tributos e contribuições administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Pedido de cancelamento
Documento que o contribuinte gera a partir do Programa PER/DCOMP com o objetivo de cancelar um Pedido Eletrônico de Restituição, um Pedido Eletrônico de Ressarcimento, um Pedido Eletrônico de Reembolso ou uma Declaração de Compensação que já tenha sido transmitida à RFB, ou na hipótese de utilização de formulário, mediante a apresentação de requerimento à RFB, o qual somente será deferido caso o pedido ou a compensação se encontre pendente de decisão administrativa à data da apresentação do pedido de cancelamento ou do requerimento.
Apresentação da Per/Dcomp
O Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento, a Declaração de Compensação e o Pedido de Cancelamento devem ser transmitidos pela Internet, com a utilização do Programa Receitanet, disponível no site da RFB (http://idg.receita.fazenda.gov.br). Na hipótese de apresentação por meio de formulários deverá ser protocolizado na Unidade da RFB que jurisdiciona o domicilio fiscal do contribuinte.
Autorregularização
A análise preliminar do direito creditório tem por objetivo evitar contestações. Por isso, o serviço de Consulta e Análise Preliminar PER/DCOMP - Autorregularização permite que o contribuinte, previamente à emissão do despacho decisório, tome conhecimento da análise completa do direito creditório. Ao fazer a análise, é possível que o contribuinte identifique erros nas informações prestadas no próprio PER/DCOMP ou em declarações de obrigação acessória e tenha oportunidade de corrigi-los pela apresentação de documentos retificadores, podendo, ainda, optar pelo cancelamento do PER/DCOMP se for o caso.
Retificação
A retificação do Pedido de Restituição, do Pedido de Ressarcimento e da Declaração de Compensação gerados a partir do programa PER/DCOMP deverá ser requerida pelo contribuinte mediante apresentação à RFB de documento retificador gerado a partir do referido programa, desde que o pedido ou a declaração se encontre pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador.
Últimas Notícias
-
26 - Dezembro - 2025
Após sete altas seguidas, dólar cai 0,95% e fecha em R$ 5,53
Após vários dias de turbulência, o mercado financeiro teve um dia de trégua. O dólar caiu quase 1% depois de sete altas consecu [...]
-
26 - Dezembro - 2025
Prévia de 0,25% mostra inflação de 2025 dentro da meta do governo
A prévia da inflação oficial de dezembro ficou em 0,25%, resultado que faz o acumulado de 12 meses do Índice Nacional de Preços [...]
-
26 - Dezembro - 2025
Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira (23) que o ano de 2026 começará sem custo extra na co [...]
-
26 - Dezembro - 2025
Conab compra 2,5 mil toneladas de leite em pó da agricultura familiar
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai comprar 2,5 mil toneladas de leite em pó – volume equivalente a [...]
-
23 - Dezembro - 2025
Dólar aproxima-se de R$ 5,60 com remessas de empresas ao exterior
Num dia de turbulências no mercado financeiro, o dólar aproximou-se de R$ 5,60, em meio ao aumento das remessas de [...]
-
23 - Dezembro - 2025
IPCA-15 sobe 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41%
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15) registrou alta de 0,25% em dezembro e encerrou 2025 com variação acum [...]
-
23 - Dezembro - 2025
Gestão familiar supera crescimento de empresas de capital aberto
Tradicional no Brasil, o modelo de gestão familiar nas empresas está em alta, como mostra uma pesquisa divulgada pela consultor [...]
-
23 - Dezembro - 2025
Incertezas podem desacelerar o PIB em 2026
O ano de 2026, segundo o relatório semanal O Canário da Mina da G5 Partners, será marcado por uma desaceleração do crescim [...]
-
22 - Dezembro - 2025
Ata do Copom defende manutenção da Selic em 15% por período prolongado
Em comunicado divulgado nesta terça-feira (16/12), o Comitê de Política Monetária (Copom) defendeu a manutenção da taxa básica [...]
-
22 - Dezembro - 2025
BNDES já aprovou R$ 5,2 bi para produtores rurais afetados por eventos climáticos
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, em dois meses, R$ 5,2 bilhões do programa BNDES Liquida [...]

