Contribuição Sindical dos Empregados | Procedimento para desconto em folha de pagamento

A obrigatoriedade da contribuição sindical dos empregados no Brasil passou por mudanças significativas com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/17).
Antes da Reforma Trabalhista:
- A contribuição sindical era obrigatória para todos os trabalhadores da categoria, fossem eles sindicalizados ou não.
- O valor correspondia a um dia de trabalho por ano e era descontado da folha de pagamento, geralmente no mês de março.
Após a Reforma Trabalhista:
- A contribuição sindical tornou-se facultativa. O desconto só pode ser realizado com a autorização prévia, expressa e individual do empregado. A autorização tácita ou a determinação por meio de convenção coletiva exigindo que o empregado manifeste oposição ao desconto não são válidas.
- O empregado deve autorizar o desconto por escrito e diretamente ao empregador.
Contribuição Assistencial:
- Após a Reforma Trabalhista, surgiu a discussão sobre a contribuição assistencial, estabelecida em acordo ou convenção coletiva para custear as atividades do sindicato, especialmente as negociações coletivas.
- Inicialmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) era de que essa contribuição só poderia ser cobrada dos empregados sindicalizados.
- No entanto, em setembro de 2023, o STF mudou seu entendimento, validando a cobrança da contribuição assistencial também de empregados não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição do trabalhador.
- Os procedimentos para exercer o direito de oposição podem ser definidos em convenção ou acordo coletivo, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem discutido os critérios para essa oposição.
Procedimentos Atuais:
Diante do cenário atual, os procedimentos relacionados à contribuição sindical e assistencial para empregados são:
-
Contribuição Sindical (Anual):
- Não é mais obrigatória.
- O empregador só pode descontar o valor correspondente a um dia de trabalho (geralmente em março) se houver autorização prévia, expressa e individual por escrito do empregado.
-
Contribuição Assistencial (Negocial):
- Pode ser estabelecida por acordo ou convenção coletiva e ser cobrada de todos os empregados da categoria, inclusive os não sindicalizados.
- É essencial que o acordo ou convenção coletiva preveja o direito de oposição do empregado ao pagamento.
- Os procedimentos para o empregado exercer o direito de oposição (como prazo, forma de manifestação) devem estar claramente definidos no acordo ou convenção coletiva. A empresa deve estar preparada para receber e processar essas manifestações de oposição.
Para o Empregador:
- É crucial estar atento às disposições da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria dos seus empregados, pois eles podem estabelecer regras sobre a contribuição assistencial e os procedimentos de oposição.
- O desconto da contribuição sindical só pode ser realizado com a autorização formal de cada empregado.
- É importante ter registros claros das autorizações de desconto e das manifestações de oposição.
- Em caso de dúvidas ou disputas, é recomendável buscar orientação jurídica.
Para o Empregado:
- Você não é obrigado a pagar a contribuição sindical, a menos que autorize o desconto de forma expressa e por escrito.
- Verifique a Convenção ou Acordo Coletivo da sua categoria para entender se há previsão de contribuição assistencial e quais os procedimentos para se opor ao pagamento, caso não queira contribuir.
- Caso discorde do desconto da contribuição assistencial (se prevista na CCT/ACT), siga os procedimentos de oposição estabelecidos.
Em resumo, a obrigatoriedade da contribuição sindical não existe mais. A contribuição assistencial pode ser cobrada de todos, mas o direito de oposição é garantido. Os procedimentos específicos dependem das negociações coletivas de cada categoria.
TBRWEB
Últimas Notícias
-
7 - Novembro - 2025
Petrobras: lucro cresce 23% no terceiro trimestre e atinge R$ 32,7 bilhões
A Petrobras anunciou, nesta quinta-feira (6/11), o balanço operacional do terceiro trimestre de 2025. Na comparação com o anter [...]
-
7 - Novembro - 2025
Moeda digital: BC desliga plataforma do Drex e muda planos para 2026
O Banco Central (BC) informou, nessa terça-feira (4/11), que construirá uma nova infraestutura para o Drex, a fu [...]
-
7 - Novembro - 2025
Etanol ficou mais competitivo no DF e em quatro estados no final de outubro
Dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP) mostram que abastecer com etanol ficou mais vantajoso no Distrito Federal e em outr [...]
-
7 - Novembro - 2025
Brasil tem segundo maior juro real do mundo pelo quinto mês consecutivo, a 9,74%
O Brasil é o país com o segundo maior juro real no mundo, de 9,74%, atrás apenas da Turquia, que tem juro real de 17,8%. E [...]
-
6 - Novembro - 2025
Economista diz que taxa de juros não deve cair antes de 2026 e explica motivos
O Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) divulga, nesta quarta-feira (5), o penúltimo valor da taxa bá [...]
-
6 - Novembro - 2025
Indústria perde fôlego e tem queda de 0,4% em setembro
A produção industrial brasileira apresentou queda de 0,4% em setembro, na comparação com agosto, revertendo parte do avanço de [...]
-
6 - Novembro - 2025
Pela terceira vez seguida, Banco Central mantém Selic em 15%, maior patamar em quase 20 anos
O Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central decidiu nesta quarta-feira (5), de forma unânime, manter a&nb [...]
-
6 - Novembro - 2025
Finep vai liberar R$ 1 bilhão em crédito para empresas
A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) informou que, desde a última segunda-feira (3), empresas de qualquer local [...]
-
5 - Novembro - 2025
Ibovespa luta no fim e sobe 0,17%, aos 150,7 mil, estendendo série de recordes
O Ibovespa reteve em fechamento a inédita marca de 150 mil pontos pelo segundo dia, em viés positivo no ajuste de fechamento, e [...]
-
5 - Novembro - 2025
Dólar sobe e se aproxima de R$ 5,40 com aversão ao risco no exterior
O dólar exibiu alta firme nesta terça-feira, 4, alinhado ao comportamento da moeda americana no exterior. Investidores adotaram [...]

