IRPJ/CSL | Época e forma da opção pelo Lucro Presumido
A opção pela tributação com base no Lucro Presumido será manifestada por ocasião do pagamento da 1ª quota ou quota única do imposto devido no 1º trimestre do ano-calendário, cujo vencimento se dará no último dia útil de abril (artigo 516, § 4º e artigo 856, do RIR/1999; artigo 122, § 2º, da IN RFB nº 1.515/2014; e, artigo 26, § 2º da Lei nº 9.430/1996).
Na prática, será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, com o código de receita 2089, a que se refere ao próprio Imposto de Renda apurado pelo Lucro Presumido.
Início de atividade
As empresas que tenham iniciado suas atividades (ou que resultem de incorporação, fusão ou cisão) a partir do 2º trimestre do ano-calendário, poderá manifestar sua opção pelo Lucro Presumido com o pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no trimestre correspondente ao início de atividade (artigo 517, do RIR/1999; e, artigo 26, § 2º, da Lei nº 9.430/1996).
Mesmo que a 1ª parcela ou quota única do imposto relativo ao 1º trimestre do ano-calendário, ou ao trimestre de início de atividades, for paga fora do prazo, com os acréscimos legais devidos, não desautoriza a opção pelo Lucro Presumido (artigo 42, § 4º, da IN SRF nº 11/1996).
Apuração trimestral do imposto
No regime de tributação pelo Lucro Presumido, a apuração do Imposto de Renda, será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, de cada ano-calendário (artigo 516, § 5º, do RIR/1999; artigo 2º, § 1º, da IN RFB nº 1.515/2014; e, artigo 26, da Lei nº 9.430/1996).
Opção definitiva para todo o ano-calendário
Desde o ano-calendário de 1999, a opção pela tributação com base no lucro presumido passou a ser definitiva em relação a todo o ano-calendário. Depois de iniciado o pagamento do imposto com base no Lucro Presumido, não será mais admitida a mudança para o regime do Lucro Real, em relação ao mesmo ano-calendário (artigo 516, § 1º, do RIR/1999).
Mesmo que a empresa venha apurar prejuízo no curso do ano-calendário, manter-se-á obrigada ao pagamento do imposto na forma de presunção do lucro incidente sobre as receitas que vier auferir.
Será admitida a mudança de regime, se a empresa comprovar tê-la exercida irregularmente, na hipótese em que estava obrigada pela apuração pelo Lucro Real, desde que autorizada pela Administração Tributária, de acordo com as circunstância do caso concreto.
Sáida voluntária do lucro presumido
A empresa poderá desistir da tributação com base no Lucro Presumido e optar por outro regime de tributação, desde que o faça a partir do ano-calendário subsequente, observada as condições pertinentes ao regime de tributação escolhido.
Poderá optar pela tributação com base no Lucro Real se mantiver a escrituração contábil e fiscal nas condições exigidas por este regime; ou, optar pelo Simples Nacional, caso venha a se enquadrar nas condições para ingresso neste regime.
Saída obrigatória deste regime
A empresa cuja receita bruta, no decorrer do ano-calendário anterior, ultrapasse o limite de R$ 78 milhões, ou o limite equivalente a multiplicação de R$ 6,5 milhões, pelo número de meses de atividades, no caso de início de atividade, ficará impedida de manter-se nesse regime de tributação no ano-calendário subsequente (artigo 13, da Lei nº 9.718/1998 e artigo 7º, da Lei nº 12.814/2013).
Vantagens da opção pelo Lucro Presumido
Por meio de um Planejamento Tributário é possível perceber que as regras permitem um bom número de situações nas quais as empresas poderão fazer uma análise sobre a conveniência da opção pela tributação com base no Lucro Presumido.
A opção é vantajosa para as empresas que tenham margem líquida superior aos percentuais sobre a receita para determinação da base de cálculo do imposto. É necessário ainda, levar em consideração outros fatores, como a existência de outras receitas e ganhos de capital que são tributados integralmente, sem que possam ser descontadas despesas da mesma natureza.
Também é vantajoso do ponto de vista financeiro, pois permite que a base de cálculo do imposto seja determinada de acordo com o regime de caixa. O pagamento do imposto só ocorre quando o acréscimo patrimonial é realizado, e não quando faturado, como requer o regime de competência, adotado para as empresas tributadas pelo Lucro Real.
Últimas Notícias
-
26 - Dezembro - 2025
Após sete altas seguidas, dólar cai 0,95% e fecha em R$ 5,53
Após vários dias de turbulência, o mercado financeiro teve um dia de trégua. O dólar caiu quase 1% depois de sete altas consecu [...]
-
26 - Dezembro - 2025
Prévia de 0,25% mostra inflação de 2025 dentro da meta do governo
A prévia da inflação oficial de dezembro ficou em 0,25%, resultado que faz o acumulado de 12 meses do Índice Nacional de Preços [...]
-
26 - Dezembro - 2025
Consumidor pagará menos na conta de luz em janeiro
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta terça-feira (23) que o ano de 2026 começará sem custo extra na co [...]
-
26 - Dezembro - 2025
Conab compra 2,5 mil toneladas de leite em pó da agricultura familiar
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai comprar 2,5 mil toneladas de leite em pó – volume equivalente a [...]
-
23 - Dezembro - 2025
Dólar aproxima-se de R$ 5,60 com remessas de empresas ao exterior
Num dia de turbulências no mercado financeiro, o dólar aproximou-se de R$ 5,60, em meio ao aumento das remessas de [...]
-
23 - Dezembro - 2025
IPCA-15 sobe 0,25% em dezembro e fecha 2025 em 4,41%
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-15) registrou alta de 0,25% em dezembro e encerrou 2025 com variação acum [...]
-
23 - Dezembro - 2025
Gestão familiar supera crescimento de empresas de capital aberto
Tradicional no Brasil, o modelo de gestão familiar nas empresas está em alta, como mostra uma pesquisa divulgada pela consultor [...]
-
23 - Dezembro - 2025
Incertezas podem desacelerar o PIB em 2026
O ano de 2026, segundo o relatório semanal O Canário da Mina da G5 Partners, será marcado por uma desaceleração do crescim [...]
-
22 - Dezembro - 2025
Ata do Copom defende manutenção da Selic em 15% por período prolongado
Em comunicado divulgado nesta terça-feira (16/12), o Comitê de Política Monetária (Copom) defendeu a manutenção da taxa básica [...]
-
22 - Dezembro - 2025
BNDES já aprovou R$ 5,2 bi para produtores rurais afetados por eventos climáticos
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, em dois meses, R$ 5,2 bilhões do programa BNDES Liquida [...]

