PER/DCOMP | Restituição e compensação de tributos federais
PER/DCOMP | Restituição e compensação de tributos federais
As pessoas físicas e jurídicas (matriz) que apuraram tributo passível de restituição ou ressarcimento, ou que desejam utilizar os créditos desse tributo para compensar débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal, vencidos ou vincendos, devem fazê-lo mediante a apresentação do PER/DCOMP.
Pedido de restituição
Podem ser restituídos os valores recolhidos à Receita Federal, em razão de:
1· cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;
2· erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
3· reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Também podem ser restituídas, as multas e os juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Pedido de ressarcimento
Podem ser ressarcidos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que no final do período de apuração remanescerem após a utilização em sua escrita fiscal, decorrentes de saídas de produtos tributados. São passíveis de ressarcimento:
1· créditos presumidos do IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins previstos na Lei 9363/96 e Lei 10276/01, escriturados no trimestre calendário, excluídos os valores recebidos por transferência da matriz;
2· créditos relativos à entrada de matéria-prima, produtos intermediários e material de embalagem para industrialização, escriturados no trimestre-calendário.
Declaração de compensação
O contribuinte pode compensar débitos próprios com créditos de qualquer tributo administrado pela Receita Federal passível de restituição ou compensação.
Pedido de cancelamento
Deve ser apresentado o Pedido de cancelamento somente na hipótese de desistência do pedido de restituição, ressarcimento ou compensação, informando o número do PER/DCOMP original que está sendo cancelado.
Forma de apresentação
O pedido deve ser transmitido pela Internet, com a utilização do programa PED/DCOMP. Caso a pessoa jurídica esteja obrigada a entregar a DCTF mensal, sua transmissão deve, obrigatoriamente, ser feita com certificado digital.
Retificação
O Pedido de Restituição, Ressarcimento e a Declaração de Compensação podem ser retificados no caso de se encontrarem pendentes de decisão administrativa na data do envio do documento retificador e terem por objeto a alteração de dados incorretos, e não a inclusão ou aumento de débito já informado.
Ver mais: IN RFB nº 900/08 e nº 1253/12.
Últimas Notícias
-
24 - Abril - 2024
Arrecadação federal soma R$ 190 bilhões em março, informa Receita
A arrecadação de impostos e contribuições federais atingiu R$ 190,6 bilhões em março. [...]
-
24 - Abril - 2024
Imposto de Renda: 60% dos contribuintes não entregaram a declaração
Em quase 40 dias, mais de 40% dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 15h30 desta terça-f [...]
-
24 - Abril - 2024
Siderúrgicas (ou Biden?) clamam e Brasil eleva sobretaxa ao aço chinês para 25%
O cerco estava se fechando. E o governo, enfim, decidiu sobretaxar a importação de 11 produtos de aço com [...]
-
24 - Abril - 2024
Focus: projeção da Selic dispara e vai a 9,50% neste ano
Os cerca de 150 analistas do mercado consultados semanalmente pelo Banco Central (BC) alteraram a previsão dos principai [...]
-
23 - Abril - 2024
Receita Federal abre consulta a novo lote residual do Imposto de Renda
A Receita Federal abriu nesta terça-feira (23) a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Re [...]
-
23 - Abril - 2024
Focus: mercado aumenta projeção para inflação, PIB, câmbio e Selic
Economistas do mercado financeiro voltaram a prever uma alta para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo [...]
-
23 - Abril - 2024
Oito em cada dez consumidores que atrasaram contas em março são reincidentes, mostra estudo
Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do SPC Brasil (Serviço de Proteç&ati [...]
-
23 - Abril - 2024
O caminho para avançar além do acesso à saúde financeira
O Nubank (ROXO34) e a Mastercard divulgaram hoje resultados de um estudo que mede o impacto da inclusão financeira em pe [...]
-
23 - Abril - 2024
Dólar abaixo de R$ 5 ficou para trás, diz economista
Que o ambiente internacional foi o gatilho para o avanço cambial, isso é um fato. Mas a piora do cenário d [...]
-
22 - Abril - 2024
Governo lança Programa Acredita, que estimula crédito para MEIs
O governo lançou nesta segunda-feira (22) o Programa Acredita, em evento no Palácio do Planalto. O projeto &eacut [...]