Insegurança jurídica | Reflexões sobre a lei do aviso-prévio
Insegurança jurídica | Reflexões sobre a lei do aviso-prévio
A ampliação do aviso-prévio de 30 para até 90 dias demorou mais de 20 anos para ser aprovada e regulamentada. Por trazer certas vantagens, como estabilidade no emprego, foi apresentada como uma vitória dos trabalhadores. Contrários a essa tese, especialistas em legislação têm observado que, além da falta de sintonia com a tendência global à flexibilidade na relação trabalhista, o dispositivo traz novos problemas que geram insegurança jurídica.
Nos termos da lei, o aviso-prévio, se concedido pelo empregador, possibilita ao empregado a procura por um novo emprego. Enquanto isso, no período tem a segurança da remuneração do contrato anterior, sem prejuízos a sua subsistência. Além de que goza da assistência financeira do seguro-desemprego. Se o aviso-prévio é concedido pelo empregado, a finalidade é facilitar que o empregador encontre outra pessoa para a função, sem prejuízo aos seus negócios decorrente da decisão unilateral.
Com a ampliação do prazo do aviso-prévio de 30 dias para até 90 dias, os empregados que trabalharem até um ano em uma empresa terão garantidos 30 dias de aviso-prévio. A partir desse tempo na mesma empresa, serão acrescidos três dias por ano adicional de serviço prestado, no limite de até 60 dias. Sendo assim, somam-se os 30 dias já adquiridos com mais até 60 dias, alcançando os 90 dias.
Portanto, para que o empregado tenha direito aos 90 dias precisa ter trabalhado pelo menos 21 anos na empresa. Ocorre que diversos pontos da legislação trabalhista não foram esclarecidos com a mudança. A nova determinação não faz menção aos temas reflexos, como a jornada de trabalho durante o aviso-prévio. Na norma anterior, com aviso-prévio de apenas 30 dias para todos os contratos rescindidos, o empregado tinha a opção de reduzir sua jornada diária em até duas horas ou reduzir em sete dias o período trabalhado durante o aviso-prévio. A atual é omissa nesse sentido, prevalecendo o entendimento da lei anterior, de redução de 2 horas por dia ou de 7 dias inteiros.
Em segundo lugar, não foi determinado se o tempo do aviso-prévio conta ou não no tempo de serviço do empregado e como esse cálculo de “dias” será majorado, para efeito de aposentadoria. Não há ainda qualquer menção sobre a retroatividade ou não da legislação e como ela deve ser aplicada aos contratos em vigor antes de sua aprovação.
O entendimento que está se predominando vem no sentido de que o aviso prévio proporcional aplica-se, exclusivamente para os casos de rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, promovida pelo empregador. As cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional, deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade estabelecida pela nova lei. Recaindo o término do aviso prévio proporcional nos 30 dias que antecedem a data base, faz jus o empregado dispensado à indenização de uma remuneração mensal do empregado.
Sem contar que a elevação do período de aviso-prévio fará com que o empregador tenha gastos superiores aos já praticados, o que poderá refletir nos preços dos produtos e serviços, reduzindo assim sua competitividade no mercado.
A lei reforça a visão de um país com a pior legislação trabalhista do mundo, repelindo investimentos. Até que todas essas questões sejam respondidas, há quem defenda a tese de que apenas os novos contratos sigam a nova lei, sendo os antigos mantidos sob a égide do princípio anterior.
No que tange a contagem do aviso prévio, preparamos uma tabela prática do período adicional ou proporcional do aviso prévio, como segue:
Tempo de Serviço (anos) |
Aviso prévio (dias) |
Tempo de Serviço (anos) |
Aviso prévio (dias) |
1 |
30 |
11 |
60 |
2 |
33 |
12 |
63 |
3 |
36 |
13 |
66 |
4 |
39 |
14 |
69 |
5 |
42 |
15 |
72 |
6 |
45 |
16 |
75 |
7 |
48 |
17 |
78 |
8 |
51 |
18 |
81 |
9 |
54 |
19 |
84 |
10 |
57 |
20 |
87 |
|
|
21 |
90 |
Últimas Notícias
-
18 - Abril - 2024
Empresas e bancos podem ser multadas por cobrarem taxa para emitir boletos; saiba mais
Nesta terça-feira (17), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que visa [...]
-
18 - Abril - 2024
De olho em fraudes, bancos projetam investir R$ 4,7 bilhões em cibersegurança em 2024
Os bancos devem investir neste ano cerca de R$ 4,7 bilhões em cibersegurança, em meio a um esforço conjunt [...]
-
18 - Abril - 2024
Senado aprova isenção de IR para quem ganha até dois salários mínimos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que corrige a tabela do Imposto de Renda, aumentando a isenç&a [...]
-
18 - Abril - 2024
Projeto traz regras sobre cibersegurança na prestação de serviços
O Projeto de Lei 428/24 traz regras sobre cibersegurança na prestação de serviços e atividades econ [...]
-
17 - Abril - 2024
Inflação desacelera para todas as faixas de renda em março
O Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda apontou uma forte desaceleração da inflaç&at [...]
-
17 - Abril - 2024
Preço do etanol sobe 3,20% na 1ª quinzena de abril, mostra IPTL
O valor médio nacional do litro do etanol nos postos de combustíveis foi de R$ 3,87 no fechamento da primeira qui [...]
-
17 - Abril - 2024
Dólar tem forte alta, chega a R$ 5,27 e renova máxima anual
O mercado viveu mais um dia de tensão, com a crise provocada pelos ataques a Israel. Diante disso, o real não fic [...]
-
17 - Abril - 2024
Mercado chinês fraco traz risco para frigoríficos brasileiros
As importações de carne bovina da China estão em declínio com a desaceleração do cons [...]
-
16 - Abril - 2024
INSS reforça que salário-maternidade pode ser solicitado de graça e sem intermediários
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) explicou que não utiliza intermediários para o benefício do s [...]
-
16 - Abril - 2024
Mercado mantém otimismo com inflação e economia
Expectativas de queda da inflação e otimismo com a economia do país. Este é o cenário projet [...]