Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
Em determinadas situações, algumas ou todas as cláusulas do contrato de trabalho deixam de produzir efeito, temporariamente, ocorrendo a suspensão ou a interrupção do contrato de trabalho (Artigos 471 a 476, da CLT).
Suspensão do contrato de trabalho
Durante a suspensão do contrato de trabalho, todas as suas cláusulas deixam de vigorar, sendo que o empregador não pagará os salários e o empregado não prestará seus serviços.
Quando cessar o período de suspensão, o contrato de trabalho volta a vigorar normalmente. É assegurado ao empregado, o retorno ao cargo que exercia na época da suspensão, garantindo todas as vantagens que, durante sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia o trabalhador.
Em relação ao tempo de serviço do empregado, o período em que seu contrato esteve suspenso não é computado.
É recomendável que, no retorno do empregado ao trabalho, sempre que possível, seja exigida prova da cessação do motivo da suspensão, como por exemplo, atestado de alta médica.
Interrupção do contrato de trabalho
Na interrupção, ocorre a paralisação parcial do contrato de trabalho, isto é, embora continue existindo, o contrato não é operado plenamente. O empregado interrompe a sua prestação de serviços, porém, ao empregador, permanece a obrigatoriedade de pagar os salários, na sua totalidade ou não, conforme o caso concreto.
Se permanecer o pagamento dos salários, serão garantidas ao empregado todas as vantagens atribuídas à categoria na empresa, principalmente em relação à alteração salarial. O período de interrupção do contrato é computado no tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.
Da mesma forma que na suspensão, recomenda-se a comprovação, por parte do empregado, da cessação do motivo que determinou a interrupção do contrato, como, por exemplo, a respectiva baixa no caso de término da prestação do serviço militar obrigatório.
Exemplo:
Empregado adoece e entra em gozo de auxílio-doença.
· Interrupção: Ocorre a interrupção do contrato nos primeiros 15 dias, pois a cláusula contratual que obriga o empregado a prestar serviços fica paralisada, apesar de o empregador ser obrigado a pagar os salários do período.
· Suspensão: Ocorre a suspensão do contrato a partir do 16º dia de afastamento da atividade e todas as cláusulas do contrato ficam paralisadas, enquanto o empregado estiver recebendo o benefício previdenciário do auxílio-doença e não retornar ao serviço.
Últimas Notícias
-
28 - Março - 2024
Consumo dos lares em fevereiro subiu 1,71% ante um ano antes, afirma Abras
O consumo dos lares brasileiros subiu 1,71% em fevereiro, na comparação com o mesmo período de 2023, de ac [...]
-
28 - Março - 2024
Justiça Permite Isenção De Impostos Em Compras De Até 100 Dólares
Nas últimas semanas, a Justiça anunciou uma nova decisão. Agora, será possível obter isen&cc [...]
-
28 - Março - 2024
Caged de fevereiro esquenta debate do Copom sobre o mercado de trabalho
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) confirmou números “extraordinários”, como havi [...]
-
28 - Março - 2024
Governo prorroga Desenrola até 20 de maio
Pela segunda vez, o governo vai prorrogar o Programa Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas [...]
-
27 - Março - 2024
Receita paga restituição do Imposto de Renda nesta quinta-feira (28) para quem caiu na malha fina em anos anteriores
A Receita Federal do Brasil (RFB) está programada para efetuar, nesta quinta-feira (28), o pagamento das restituiç [...]
-
27 - Março - 2024
Número de inadimplentes cai em fevereiro, mas ainda atinge 72 milhões de brasileiros
A inadimplência no Brasil voltou a cair em fevereiro, registrando uma variação de -0,04% em relaç&at [...]
-
27 - Março - 2024
IPCA-15 sobe 0,36% em março ante alta de 0,78% em fevereiro, afirma IBGE
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15) subiu 0,36% em março, após ter avan& [...]
-
27 - Março - 2024
BYD bate recorde e vende 963 carros no Brasil em um único dia
A montadora chinesa de carros elétricos BYD bateu duas novas marcas no Brasil desde o último fim de semana. No s& [...]
-
26 - Março - 2024
Previsão do Focus para Selic ao fim de 2024 segue em 9,00% ao ano; 2025 continua em 8,50%
Após nova redução da taxa básica de juros na semana passada, o mercado manteve em 9,00% ao ano a me [...]
-
26 - Março - 2024
Caixa e Correios anunciam serviços compartilhados em todas as cidades até fim do ano
A Caixa Econômica Federal e os Correios anunciaram, nesta segunda-feira, 25, que o compartilhamento de suas estruturas, p [...]