Contrato de Arrendamento de Maquinário - Pessoas Jurídicas
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE MAQUINÁRIO - PESSOAS JURÍDICAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
ARRENDANTE: Nome da Arrendante, com sede em ..., na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., no Estado ..., inscrita no C.N.P.J. sob o nº ..., e no Cadastro Estadual sob o nº ..., autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, neste ato representada pelo seu diretor ..., Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº ..., C.P.F. nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ...;
ARRENDATÁRIA: Nome da Arrendatária, com sede em ..., na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., no Estado ..., inscrita no C.N.P.J. sob o nº ..., e no Cadastro Estadual sob o nº ..., neste ato representada pelo seu diretor ..., Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº ..., C.P.F. nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ...;
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Arrendamento de Maquinário - Pessoas Jurídicas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
I - DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira. O presente tem como OBJETO, os bens móveis de propriedade da ARRENDANTE, constituídos de .... máquinas (descrevê-las), livres de vícios ou outros problemas que possam impossibilitar o funcionamento normal.
Cláusula Segunda. Os bens móveis entregues na data da assinatura deste contrato, pela ARRENDANTE à ARRENDATÁRIA, os quais aceita expressamente, possuem as características contidas no auto de vistoria anexo, elaborado por mecânicos competentes.
Cláusula Terceira. Faz parte do presente contrato também a Nota Fiscal e o Manual de Utilização das referidas máquinas.
II - DOS DEVERES DA ARRENDATÁRIA
Cláusula Quarta. A ARRENDATÁRIA se compromete a comunicar imediatamente todas e quaisquer formas de ameaça realizadas por terceiros contra o maquinário ora arrendado, bem como:
a) Confiar à ARRENDANTE o direito de fiscalização do maquinário arrendado;
b) Defender a posse e a propriedade das referidas máquinas;
c) Manter sempre um mínimo de três funcionários treinados pela ARRENDANTE, para realização da execução dos serviços específicos do maquinário;
d) Realizar o pagamento de quaisquer defeitos ou danos causados ao maquinário, bem como qualquer uma das máquinas pertencentes a este conjunto.
III - DA INSTALAÇÃO
Cláusula Quinta. A instalação do maquinário ficará por conta dos técnicos contratados da ARRENDANTE. Já as especificações do local ficarão a cargo da ARRENDATÁRIA, sendo que a mesma se compromete a destinar local ventilado e com estrutura compatível para utilização perfeita do maquinário.
Cláusula Sexta. Resta desde já vedado à ARRENDATÁRIA modificar ou alterar o local em que as máquinas foram instaladas.
Parágrafo único. Caso se faça necessária tal mudança, a ARRENDATÁRIA deverá notificar previamente à ARRENDANTE para que técnicos especializados realizem a referida mudança.
Cláusula Sétima. Os técnicos se comprometem a instalar as máquinas e a colocarem em perfeito funcionamento, bem como prestar curso explicativo sobre funcionamento e utilização das mesmas, os quais serão vinculados à ARRENDANTE.
Cláusula Oitava. Todas as visitas, bem como a entrega, montagem e colocação das máquinas em funcionamento serão seguidas de notas/recibos especificando a data, os tipos e quais os serviços foram prestados, fazendo-se sempre a prova destes à ARRENDANTE.
Cláusula Nona. As visitas, os reparos, as instalações, etc, serão contabilizados pela empresa que cede os profissionais-técnicos, e pagos pela ARRENDATÁRIA.
IV - DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima. Caberá à ARRENDANTE fiscalizar todo o maquinário arrendado, bem como verificar seu devido funcionamento e a disposição dos mesmos no espaço físico, evitando-se com isso prejuízos e deteriorações indevidas.
Parágrafo único. Tais visitas ocorrerão a qualquer dia e horário, desde que combinados previamente entre as partes.
V - DO VALOR
Cláusula Décima Primeira. Como valor deste arrendamento, a ARRENDATÁRIA se obrigará a pagar o preço de R$ ... (Valor Expresso), a ser efetuado diretamente à ARRENDANTE.
Parágrafo único. Na sua ausência fica desde já nomeado procurador para tal fim, na pessoa de Nome completo, Nacionalidade, Estado civil, Profissão, Carteira de Identidade nº ..., C.P.F. nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cidade ..., Cep nº ..., no Estado ....
Cláusula Décima Segunda. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual do (IGPM e IGP e IPC etc). Em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Cláusula Décima Terceira. O pagamento será efetuado mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, iniciando-se a partir da assinatura do presente.
Cláusula Décima Quarta. Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores.
VI - DO PRAZO
Cláusula Décima Quinta. O presente arrendamento terá o lapso temporal de validade de ... meses, a iniciar-se na data da assinatura do presente e findar-se no dia ..., do mês ... no ano de ..., data a qual o maquinário deverá ser devolvido nas condições previstas no auto de vistoria, independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
VII - DO ATRASO
Cláusula Décima Sexta. Caso haja atraso no pagamento dos aluguéis, a ARRENDATÁRIA dá o direito da ARRENDANTE realizar a cobrança por todos os meios permitidos em Direito, somando-se juros convencionados em ... % (Número por extenso - por cento), correção monetária e outros encargos.
VIII - CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula Décima Sétima. O maquinário descrito no presente instrumento e constante no auto de vistoria anexo deverá ser devolvido nas condições as quais foi entregue na assinatura deste contrato, salvo o desgaste natural das referidas máquinas.
Cláusula Décima oitava. Caberá à parte que tem interesse em dar continuidade ao presente arrendamento, notificar à outra no prazo de 30 (trinta) dias anteriores ao prazo término, para que se manifeste a respeito.
Parágrafo único. Havendo concordância, prevalecerão todas as cláusulas deste contrato, salvo se as partes desejarem retificá-las.
Cláusula Décima Nona. O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo
Cláusula Vigésima. Fazem parte do presente instrumento, os documentos que descrevem o maquinário, bem como as Notas Fiscais e os Manuais de Utilização.
Cláusula Vigésima Primeira. O maquinário arrendado neste ato, não poderá ser objeto de cessão, sublocação, ou qualquer outra forma de transferência.
Cláusula Vigésima Segunda. Ao fim do contrato, a ARRENDATÁRIA exercerá sua opção de compra do maquinário ora arrendado, caso não haja o manifesto interesse em manter o presente nos termos da Clásusula 18ª. Contudo, seguirá as determinações as quais a ARRENDANTE realizar, concernentes ao pagamento do valor residual e outros procedimentos.
Cláusula Vigésima Terceira. As partes se eximem de responsabilidade sobre o maquinário, somente na ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou enquanto os reflexos dos mesmos perdurem.
IX - DO FORO
Cláusula Vigésima Quarta. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (...);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo/SP, ___de______________de___.
_______________________________ _____________________________
Representante legal da Arrendante Representante legal da Arrendatária
Testemunhas:
_______________________________ _____________________________
Nome e RG Nome e RG
Últimas Notícias
-
1 - Setembro - 2025
Proposta do Orçamento de 2026 prevê salário mínimo de R$ 1.631
A nova regra de correção fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo no próximo ano. O Projeto da Lei Orçamentár [...]
-
1 - Setembro - 2025
Mais de 2 milhões aderiram a acordo de ressarcimento do INSS
O número de aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos de associações e entidade [...]
-
1 - Setembro - 2025
Setembro continua com conta de luz mais cara e bandeira vermelha
As contas de energia elétrica permanecem com acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos e [...]
-
1 - Setembro - 2025
PIB dá sinais de desaceleração no segundo trimestre
A atividade econômica está dando sinais de desaceleração antecipada que devem ser confirmados amanhã, quando o Instituto Brasil [...]
-
29 - Agosto - 2025
Rombo do setor público chega a R$ 66,6 bi em julho e dívida bruta vai a 77,6% do PIB
O setor público consolidado registrou deficit primário de R$ 66,6 bilhões em julho deste ano, o saldo negativo é três vezes mai [...]
-
29 - Agosto - 2025
Receita Federal paga 4º lote de restituição do IR nesta 6ª feira
A Receita Federal começa nesta 6ª feira (29.ago.2025) a realizar o pagamento do 4º lote de restituição do IRPF (Imposto de Rend [...]
-
29 - Agosto - 2025
Agronegócio brasileiro se destaca como motor de crescimento e exportações, aponta novo livro do Ipea
O lançamento do livro Agricultura Brasileira: da Porteira para Dentro e de Fora para o Mundo, promovido pelo Instituto de [...]
-
29 - Agosto - 2025
Programa de empréstimo para CLT libera R$ 30,2 bi com juro médio de 3,59%
O programa de empréstimos consignados, conhecido como Crédito do Trabalhador ou Consignado CLT, celebrou cinco meses [...]
-
28 - Agosto - 2025
Ibovespa sobe aos 139 mil pontos e dólar cai com dados de emprego
O Ibovespa, principal índice da B3 (Bolsa de Valores de São Paulo), fechou nesta 4ª feira (27.ago.2025) aos 139.205,81 pontos. [...]
-
28 - Agosto - 2025
Carne suína tem aumento nas vendas e preços sobem em agosto
Ao contrário do que costuma ocorrer no fim do mês, quando os preços tendem a recuar, o mercado de suínos vivos r [...]